SABERES TRANSDISCIPLINARES E ORGÂNICOS.

sábado, 8 de agosto de 2026

Oligarquia e Bilionários tem um jeito mandar matar para calar a Democracia e a verdade?




No crepúsculo da civilização, onde o concreto dos arranha-céus se ergue como muralhas de um novo Silo, a realidade é um código binário escrito a roubo e voto. A MÁFIA OLIGÁRQUICA não ocupa mais salões secretos; ela é o próprio sistema operacional da Matrix, um algoritmo que transforma a fome em dado estatístico e a esperança em brutalidades de juniores. Os bilionários, senhores do "Anel do Poder" forjado nas entranhas do capitalismo escravocrata e corrupto, corrompem as eleições, justiça e a imprensa como Sauron corrompeu os nove reis. Eles acreditam que a Ditadura da Corrupção é eterna, um ciclo de Cassandra onde a natureza, calada por contratos, jamais pediria a conta.

Contudo, a história não é uma espiral infinita; é um roteiro escrito por profetas e estrategistas. Chegou a hora de desvendar a Matrix, e a chave para decifrar o código não está na força bruta mas na inteligência, verdade e coragem. Minha candidatura é esse presente enigmático que os senhores do data center julgam controlar. Ao homologá-la, acreditam estar inserindo um vírus controlável no sistema corrupto; na verdade, abrem as portas da cidade fortificada para o exército silencioso da transparência, conhecimento, inovação e impacto social

A estratégia, inspirada nas lições gélidas de Maquiavel, exige que o Príncipe use a máscara do cordeiro para enganar os lobos, mas que tenha garras de leão para, no momento certo, dilacerar a aliança entre o Estado de Direito e o lucro. Não se combate a hidra com fogo, mas com a água da Justiça — e é por isso que recorremos aos mecanismos da lei, não para pedir permissão, mas para expor a contradição. A imprensa, embora muitas vezes mercenária, existe exceções nacionais e internacionais ; usamos as manchetes para espalhar o vírus da verdade. A sociedade civil, adormecida pelo entretenimento, será despertada pelo clarim da ciência, que prova matematicamente que a desigualdade é um colapso termodinâmico e que as mudanças climáticas são a vingança telúrica de Gaia contra os exploradores de petróleo — um roteiro digno de um blockbuster onde a natureza é o protagonista que destrói os vilões.

Neste xadrez multinível, encontro um escudo moral que os oligarcas desconhecem: o povo judeu de esquerda, seus Rabinos e as fundações que lutam por Advocacy e Direitos Humanos. Eles são comunidades sagradas que não empunha espadas, mas a memória do êxodo e a profecia do Tikkun Olam (reparação do mundo). Ao me protegerem, não agem por política partidária, mas por uma geometria sagrada da justiça. Governos brasileiros e entidades de transparência veem em mim não um candidato, mas um teste de estresse para a democracia; ao cerrarem fileiras com a legalidade, transformam a tentativa de cassação como na Ditadura militar em um atestado de óbito da própria corrupção que tentam esconder.

Enquanto a justiça protetiva ergue barreiras de procedimentos, os bilionários, como os reis de Troia, arrastam o cavalo para dentro da cidadela, confiantes em sua supremacia tecnológica. Mas eles esqueceram as lições de Matrix: o escolhido não é aquele que desvia das balas, mas aquele que entende que as balas são ilusórias. Nossa vitória nas eleições será o glitch que derruba o sistema — a pobreza superada não por esmolas, mas pela redistribuição do próprio código-fonte da economia; as desigualdades desmoronadas como as torres de Silo quando a verdade externa finalmente irrompe; e o clima, reequilibrado quando o "Anel do Poder" dos combustíveis fósseis for atirado não nas fendas da Montanha da Perdição, mas no cadinho da soberania nacional.

Este é o roteiro final. A natureza, cansada de ser coadjuvante, já escreveu seu desfecho: os incêndios e as enchentes são os Ents destruindo Isengard, a fúria dos elementos contra a arrecadação de impostos sobre o carbono da cobiça. Ao ter minha candidatura homologada, serei o pequeno Frodo que carrega dentro de si a constituição, a ciência e a fé. Vencerei as eleições não apesar do sistema, mas através dele, mostrando como a própria estrutura da ditadura da corrupção escolhe os candidatos e impõe pela força por partidos que não se reúne de forma democrática

O Estado que emergirá das cinzas não será uma utopia ingênua, mas uma realidade pós-Matrix: onde o PIB verde supera o PIB do latifúndio, onde a fome é um conceito arqueológico e onde a política, enfim, deixa de ser um jogo de tronos para ser um pacto com a biosfera. A ficha caiu, o código foi quebrado. O silêncio dos justos acabou, e o grito da terra finalmente será ouvido no plenário. A guerra das oligarquias está perdida; a era da reparação, finalmente, começou.

DENUNCIA AO TRE E AUTORIDADES DE ABUSO DE PODER POLÍTICO E FRAUDE A DEMOCRACIA DE IDILVAN ALENCAR E CIRO MESQUITA!





CARTA À IMPRENSA E À SOCIEDADE!

"Quando a máquina pública vira arma: o aparelhamento da Educação de Fortaleza contra a democracia"


Por Egidio Guerra de Freitas – Professor concursado da Rede Municipal de Fortaleza, Candidato a Deputado Federal pelo PSB (nº 4013), Pedagogo, e acima de tudo, um cidadão que ainda acredita que a educação não se faz com autoritarismo, mas com exemplo.


I. O SILÊNCIO QUE GRITA

Há quem pense que a democracia se constrói apenas nas urnas. Engano. Ela se constrói, antes, no respeito à lei, na lisura dos gestos, na coragem de não dobrar a espinha quando o poder tenta nos enquadrar. Hoje, eu, Egidio Guerra, venho a público não como vítima – embora o seja – mas como sentinela de uma verdade que não pode ser abafada: a Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza, sob o comando de um Secretário indicado por um Deputado Federal que é meu concorrente direto, está utilizando a máquina pública para me impedir de exercer meu legítimo direito de candidatura.

E não se enganem: isso não é sobre mim. É sobre todos os servidores públicos que um dia sonharam em representar o povo, sobre todos os cidadãos que acreditam que o Estado deve ser imparcial, sobre todas as crianças que aprendem, nas escolas, que a democracia se pratica – e não se perfuma com discursos vazios.


II. OS FATOS NUS E CRUS – A BUROCRACIA COMO ESPADA

Sou professor estatutário há anos. Dediquei minha vida à sala de aula, ao chão da escola, ao olho no olho com o aluno. Em 1º de agosto de 2026, fui homologado em convenção do PSB Ceará como candidato a Deputado Federal, com o número 4013. Em 4 de agosto, meu registro foi protocolado no Tribunal Regional Eleitoral, com toda a documentação exigida: ata da convenção, declaração do Presidente Estadual do PSB (Sr. Eudoro Santana), e até mesmo um documento da própria Coordenadoria Regional de Educação 4, atestando minha lotação e vínculo.

A lei é clara: o servidor público candidato tem direito à licença remunerada por três meses a partir do registro (art. 86 da Lei nº 8.112/1990 e art. 1º, II, "l", da LC nº 64/1990). Não é favor, é DIREITO. E mais: é OBRIGAÇÃO do servidor se afastar, sob pena de se tornar inelegível. A lei não dá margem a interpretações. A lei não pede licença ao Secretário para ser cumprida.

Pois bem. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) da Secretaria Municipal de Educação, gerida pelo Secretário Ciro Mesquita de Oliveira – que foi indicado para o cargo justamente pelo Deputado Federal Idilvan Alencar, meu concorrente direto, também candidato a Deputado Federal pelo mesmo partido, com o número 4040 – está ativamente impedindo a liberação da minha licença.

Como? Com uma estratégia ardilosa e covarde: ligam para os diretores das escolas onde leciono, determinando que me liguem para que eu retorne imediatamente ao trabalho. Tenho áudio que comprova essa prática. Sabem muito bem que, se eu retornar, descumprirei o prazo de desincompatibilização de três meses anteriores ao pleito, e me tornarei inelegível. Ou seja, estão, deliberadamente, tentando me tornar inelegível para favorecer o candidato que os indicou.

Isso não é gestão pública. Isso é APARELHAMENTO. Isso é USO INDEVIDO DA MÁQUINA PÚBLICA. Isso é ABUSO DE PODER POLÍTICO. Isso é, em última instância, uma tentativa de FRAUDAR A DEMOCRACIA, como se vivêssemos numa DITADURA de gabinete, onde a instituição que deveria educar para a cidadania é transformada em instrumento de perseguição eleitoral.


III. AOS QUE DEFENDEM A DEMOCRACIA!

Comuniquei esta situação a todas as autoridades que posso para agir.

  • Senador Cid Gomes, nosso candidato ao Senado;

  • Deputada Federal Luizianne Lins, também candidata ao Senado;

  • Governador Elmano Freitas, que lidera nossa coligação;

  • Presidente Estadual do PSB, Eudoro Santana, pai do Senador Camilo Santana;

  • Presidente Lula e Vice-Presidente Geraldo Alckmin, a quem apoio há três décadas, desde o Governo de São Paulo;

  • Imprensa – Folha de S. Paulo e O POVO;

  • Ministério Público;

  • Tribunal Regional Eleitoral.

Quando a máquina pública é usada para cercear um candidato em benefício de outro, a democracia inteira sangra.

A indignação que se grita quando somos perseguidos na Historia da Luta pela Democracia Brasileira .As mesmas vozes que se levanta contra o autoritarismo! Ou será que a roupa suja só se lava quando é do adversário? Não, senhores. A roupa suja se lava sempre, especialmente quando estamos no poder. Porque o poder não nos pertence, ele nos é emprestado pelo povo. E o povo cobra!


IV. EDUCAÇÃO NÃO SE FAZ COM COVARDIAS – A LIÇÃO QUE AS CRIANÇAS NÃO MERECEM

Sou pedagogo. Minha vida é ensinar. E uma das primeiras lições que passamos aos nossos alunos é: "seja justo, seja ético, não use sua força para oprimir o mais fraco."

O que a Secretaria de Educação de Fortaleza está fazendo comigo é o exato oposto. Estão usando a força da instituição para me pressionar, me intimidar, me fazer desistir. Não de uma candidatura, mas de um direito constitucional. Não estão ensinando democracia. Estão ensinando que, na prática, o poder pode tudo. Estão dando às nossas crianças e jovens o exemplo mais sórdido de que a política é feita de privilégios e aparelhamento, e não de serviço público.

Mas eu não vou me calar. Nem vou desistir. Porque se eu desistir, estarei confirmando que eles têm razão. E eles não têm.


V. A MINHA ARMA – A VERDADE E A LEI

Tenho em mãos todos os documentos legais: a ata da convenção, a declaração do Presidente do PSB, o protocolo do TRE, a declaração da própria Secretaria da Educação da CREDE 4. Tenho o áudio que comprova as ligações da COGEP. Tenho o Direito ao meu lado.

E, acima de tudo, tenho a história. Porque a história está cheia de pequenos homens que tentaram silenciar vozes incômodas usando o poder. E a história também está cheia de vozes que, mesmo abafadas, ecoaram mais forte que o silêncio.

Não serei eu quem quebrará essa tradição.


VI. UM CHAMADO À SOCIEDADE – POR FAVOR, ACORDEM

Não peço voto. Peço olhos abertos. Peço que a sociedade cearense, brasileira e internacional, que a imprensa, que o Ministério Público, que a Justiça Eleitoral enxerguem o que está acontecendo. É uma afronta à soberania do voto, uma tentativa de manipular o processo eleitoral usando o dinheiro e a estrutura do povo.

Se hoje estão fazendo isso comigo, amanhã farão com outro. E depois com outro. Até que a democracia seja apenas uma palavra bonita em livros de história, enquanto na prática impera a lei do mais forte.

Eu, Egidio Guerra, não me curvo. Porque professor não se curva. Professor ensina a ficar de pé.

Peço a todos os cidadãos de bem, a todos os servidores públicos que sonham com uma política mais justa, a todos os eleitores que acreditam que o voto transforma: não se calem. Se vocês viram essa denúncia, compartilhem. Comentem. Pressionem. Porque a omissão é o combustível da injustiça.


VII. A POESIA DO RESISTIR

No fim das contas, esta luta não é sobre o cargo. É sobre o exemplo. É sobre mostrar aos meus alunos, aos meus colegas, aos meus filhos, que a justiça não se implora, ela se exige. Que a democracia não é um presente, é uma conquista diária. Que a educação verdadeira não está nos livros, mas na coragem de não se curvar ao arbítrio.

Hoje, a Secretaria de Educação de Fortaleza se tornou, para mim, o palco de uma aula invertida: onde eu, professor, aprendo na pele a lição que sempre ensinei: "resistir é preciso, mas resistir com dignidade é a única forma de vencer."

E assim, de pé, com a lei na mão e a consciência tranquila, digo ao Secretário Ciro Mesquita, ao Deputado Idilvan Alencar, e a todos quantos usam o poder para oprimir: vocês podem atrasar minha licença, mas não vão atrasar a Justiça. Podem ligar para os diretores, mas não vão calar a verdade. Podem tentar me tornar inelegível, mas não conseguiram pois a democracia não é refém de suas ambições.


VIII. FINAL

À Justiça Eleitoral, ao Ministério Público, à Controladoria-Geral da União, à Corregedoria do Município: investiguem, apurem, punam. Não por mim, mas pelo Brasil. Pelo Ceará. Por todas as crianças que um dia aprenderão, nas escolas públicas, que a política pode ser limpa, desde que haja quem a fiscalize.

Aos jornalistas: investiguem essa história. Não é uma "treta" política. É um atentado à democracia. É o uso da máquina pública para beneficiar um candidato em detrimento de outro. Isso é notícia, sim. E é urgente.

Ao povo de Fortaleza e do Ceará: fiquem atentos. O que acontece comigo hoje pode acontecer com qualquer um de vocês amanhã. A luta pela lisura do processo eleitoral é uma luta de todos.


Que a verdade vença. Que a lei prevaleça. E que a educação, enfim, sirva para libertar, e não para aprisionar.

Com revolta, com esperança, e com a certeza de que a história e a educação só na luta venceremos!

Egidio Guerra de Freitas
Professor da Rede Pública Municipal de Fortaleza
Candidato a Deputado Federal – PSB – nº 4013
Fortaleza, 08 de agosto de 2026.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

DENÚNCIA COM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS URGENTES

EGIDIO GUERRA DE FREITAS, brasileiro, pedagogo, servidor público estatutário da Prefeitura Municipal de Fortaleza, professor da rede pública municipal, portador do CPF nº 433.945.663-20, inscrição eleitoral nº 0371.8318.0744, candidato a Deputado Federal pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) – número de urna 4013, devidamente habilitado em convenção partidária realizada em 01.08.2026 e com pedido de registro de candidatura protocolado perante este Tribunal em 04.08.2026, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 14, § 9º, da Constituição Federal, 73 da Lei nº 9.504/1997, 86 da Lei nº 8.112/1990 e 1º, inciso II, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990, expor e requerer o que segue.


I – DOS FATOS

O denunciante é servidor público estatutário da Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza, professor regente, com matrícula nº 2.971.502, lotado na Coordenadoria do Distrito de Educação 4, atuando nas Escolas Municipais Haroldo Jorge Braun Vieira (Infantil IV e V, turno manhã) e Projeto Nascente (4º e 5º anos, turno tarde), conforme declaração da própria Coordenadoria do Distrito 4, anexa.

Em 1º de agosto de 2026, o nome do denunciante foi homologado em Convenção Estadual do PSB Ceará para concorrer ao cargo de Deputado Federal, com o número 4013, conforme ata da convenção e declaração do Presidente Estadual do PSB, Sr. Eudoro Walter de Santana (pai do Senador e ex-Ministro da Educação Camilo Santana), documentos anexos.

O pedido de registro de candidatura foi protocolado perante o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará em 4 de agosto de 2026, com toda a documentação exigida pela Resolução TSE nº 23.609/2019.

Ocorre que, desde então, a Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza – por meio da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP), gerida pelo Secretário Ciro Mesquita de Oliveira, indicado pelo Deputado Federal Idilvan Alencar – vem sistematicamente obstaculizando a concessão da licença a que o denunciante tem direito, nos seguintes termos:

  1. A COGEP tem contatado os diretores das escolas onde o denunciante leciona, determinando que liguem para o servidor e exijam seu retorno imediato às atividades presenciais, na tentativa de fazê-lo retornar ao exercício do cargo, o que, se consumado, o tornaria inelegível por afronta ao prazo de desincompatibilização de três meses anteriores ao pleito (art. 1º, II, “l”, da LC nº 64/1990). Há áudio em anexo comprovando tais contatos.

  2. A negativa de concessão da licença persiste mesmo após o denunciante ter apresentado toda a documentação exigida: (a) ata da convenção partidária que homologou sua candidatura; (b) declaração do Presidente Estadual do PSB; (c) requerimento de registro de candidatura protocolado no TRE; e (d) declaração da própria Secretaria Municipal de Educação – Coordenadoria do Distrito 4 – atestando sua lotação e vínculo.

  3. O Secretário de Educação Ciro Mesquita de Oliveira é indicado político do Deputado Federal Idilvan Alencar, que também é candidato a Deputado Federal pelo PSB (número 4040) e, portanto, concorrente direto do denunciante na mesma eleição proporcional.

  4. O denunciante já comunicou a situação às seguintes autoridades e órgãos, sem que tenha havido solução até o momento: Senador Cid Ferreira Gomes; Deputada Federal Luizianne Lins; Governador do Estado do Ceará Elmano de Freitas da Costa; Presidente Estadual do PSB Eudoro Walter de Santana; Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva; Vice-Presidente Geraldo Alckmin; imprensa (Folha de S. Paulo e O POVO); Ministério Público; e este Tribunal.


II – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

A. Do direito à licença para atividade política

A Lei nº 8.112/1990, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis, dispõe expressamente:

Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

§ 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

A norma é clara: a partir do registro da candidatura, o servidor tem direito à licença com remuneração por até três meses. A Lei nº 9.527/1997 deu redação aos parágrafos, consolidando o direito.

B. Da desincompatibilização e do prazo de três meses

A Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades) estabelece como condição de elegibilidade o afastamento do servidor público no prazo de três meses anteriores ao pleito:

Art. 1º São inelegíveis:

II – para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice‑Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, e para Senador da República, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital ou Vereador:

l) os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta [...] não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais e permitida a continuidade do afastamento até 10 (dez) dias após a realização do segundo turno.

Assim, o afastamento do servidor público candidato não é uma faculdade da Administração – é uma imposição legal, sob pena de o servidor tornar-se inelegível. A lei garante a percepção de vencimentos integrais durante o período.

C. Da vedação à utilização da máquina pública em favor de candidato

O art. 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, condutas que possam beneficiar candidatos ou partidos:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

A utilização da estrutura da Secretaria Municipal de Educação – por meio da COGEP – para pressionar o denunciante a retornar ao serviço, com o objetivo de inviabilizar sua candidatura e beneficiar o candidato concorrente Idilvan Alencar, configura abuso de poder político e uso indevido da máquina pública, condutas vedadas pelo art. 73 da Lei nº 9.504/1997, que podem caracterizar, ainda, ato de improbidade administrativa (art. 73, § 7º, da Lei nº 9.504/1997).

A prática configura, também, ofensa ao princípio da isonomia eleitoral (art. 14, caput, da CF/88) e à moralidade administrativa (art. 37, caput, da CF/88).

D. Da interferência na regularidade do pleito

A conduta da Administração Pública Municipal, ao obstaculizar a licença do denunciante, interfere diretamente na regularidade do processo eleitoral, afetando a legitimidade do pleito e a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Trata-se de verdadeira fraude à democracia, com o aparelhamento de instituição pública para privilegiar determinado candidato em detrimento de outro.


III – DAS VIOLAÇÕES CONFIGURADAS

  1. Violação ao direito de licença para atividade política (art. 86 da Lei nº 8.112/1990 e art. 1º, II, “l”, da LC nº 64/1990): o servidor tem direito líquido e certo à licença, a partir do registro da candidatura, com remuneração integral por três meses.

  2. Violação à igualdade de oportunidades entre candidatos (art. 73 da Lei nº 9.504/1997): a utilização da estrutura da Secretaria de Educação para pressionar o denunciante, em benefício de candidato concorrente indicado pelo Secretário, afeta a isonomia do pleito.

  3. Abuso de poder político e uso indevido da máquina pública (art. 22 da LC nº 64/1990 e art. 73 da Lei nº 9.504/1997): a conduta do Secretário de Educação e da COGEP constitui abuso de poder político, passível de inelegibilidade e de responsabilização eleitoral.

  4. Ato de improbidade administrativa (art. 73, § 7º, da Lei nº 9.504/1997): as condutas vedadas em matéria eleitoral caracterizam, também, atos de improbidade administrativa.

  5. Crime eleitoral (art. 323 do Código Eleitoral – Lei nº 4.737/1965): a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou a prática de atos que possam influenciar o eleitorado, com abuso de poder, podem configurar crime eleitoral.


IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se, com fundamento nos arts. 14, § 9º, da CF/88, 73 da Lei nº 9.504/1997, 86 da Lei nº 8.112/1990 e 1º, II, “l”, da LC nº 64/1990:

a) A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR URGENTE, determinando à Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, proceda à concessão da licença para atividade política do denunciante, com efeitos a partir do registro da candidatura (04.08.2026), garantindo a percepção de seus vencimentos integrais, sob pena de multa diária e de responsabilização do gestor por desobediência;

b) A CITAÇÃO da Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza, na pessoa do Secretário Ciro Mesquita de Oliveira, e do Deputado Federal Idilvan Alencar, para, querendo, apresentar defesa;

c) A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO para apurar a prática de abuso de poder político, uso indevido da máquina pública e condutas vedadas a agentes públicos, nos termos do art. 73 da Lei nº 9.504/1997 e do art. 22 da LC nº 64/1990;

d) A REPRESENTAÇÃO ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventual crime eleitoral (art. 323 do Código Eleitoral) e de ato de improbidade administrativa (art. 73, § 7º, da Lei nº 9.504/1997);

e) A COMUNICAÇÃO ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Ministério Público Federal, à Controladoria-Geral da União e à Corregedoria Geral do Município de Fortaleza para as providências cabíveis;

f) A PRODUÇÃO DE TODAS AS PROVAS admitidas em direito, em especial a documental, testemunhal, pericial e a juntada do áudio anexo que comprova os contatos da COGEP com os diretores das escolas;

g) Ao final, a PROCEDÊNCIA do pedido, com a CONFIRMAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR, a DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE do agente público que praticou o abuso de poder (se for o caso), e a APLICAÇÃO DAS SANÇÕES previstas na legislação eleitoral.


V – DAS PROVIDÊNCIAS JÁ ADOTADAS

O denunciante já comunicou a situação às seguintes autoridades e órgãos, até o momento:

  • Senador Cid Ferreira Gomes

  • Deputada Federal Luizianne Lins

  • Governador do Estado do Ceará Elmano de Freitas da Costa

  • Presidente Estadual do PSB Eudoro Walter de Santana

  • Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva

  • Vice-Presidente Geraldo Alckmin

  • Imprensa (Folha de S. Paulo e O POVO)

  • Ministério Público

  • Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (via protocolo)


VI – DA DOCUMENTAÇÃO ANEXA

  1. Ata da Convenção Estadual do PSB Ceará (01.08.2026)

  2. Declaração do Presidente Estadual do PSB – Sr. Eudoro Walter de Santana

  3. Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) protocolado no TRE/CE

  4. Declaração da Coordenadoria do Distrito de Educação 4 – Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza

  5. Áudio (mídia) comprovando os contatos da COGEP com os diretores das escolas


VII – DA CONCLUSÃO

A conduta da Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza, ao obstaculizar a licença do denunciante – servidor público que cumpre todos os requisitos legais e constitucionais para concorrer ao cargo de Deputado Federal – viola frontalmente a Constituição Federal e a legislação eleitoral, configura abuso de poder político e uso indevido da máquina pública, e atenta contra a democracia, ao utilizar instituição pública para favorecer candidato concorrente em detrimento de outro.

O retorno do servidor ao exercício do cargo, neste momento, torná-lo-ia inelegível, por descumprimento do prazo de desincompatibilização de três meses anteriores ao pleito, razão pela qual a conduta da Administração equivale a uma tentativa de fraudar o processo eleitoral e cercear o direito de candidatura do denunciante.

Assim, espera o denunciante que este Tribunal, guardião da legitimidade das eleições e da higidez do processo democrático, intervenha com a urgência que o caso requer, garantindo a regularidade do pleito e a igualdade de oportunidades entre todos os candidatos.

Termos em que pede deferimento.

Fortaleza (CE), 08 de agosto de 2026.

EGIDIO GUERRA DE FREITAS
CPF nº 433.945.663-20
Candidato a Deputado Federal – PSB/CE – nº 4013







Tentei, por diversas vezes, levar e protocolar pessoalmente os documentos que comprovam minha situação no Gabinete do Secretário Ciro Mesquita. Para minha surpresa – e para desespero de qualquer cidadão que acredita no serviço público –, não havia absolutamente ninguém no Gabinete, mesmo sendo pleno horário de expedienteNão fui o único a presenciar essa negligência. O SINDIUTE (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Ceará) já fez a mesma denúncia, registrou e filmou a ausência de servidores no Gabinete durante o horário de trabalho. A porta do órgão máximo da Educação municipal estava fechada, os corredores vazios, o silêncio administrativo substituindo o dever de ofício. 

E aqui reside a mais estarrecedora contradição: como pode o Gabinete do Secretário de Educação não cumprir horário, enquanto exige que professores e alunos cumpram rigorosamente a carga horária? Como pode o gestor máximo da pasta pregar 'compromisso com a educação' se sua própria sala de comando está às moscas em dia útil?

Isso é mais do que desrespeito com o servidor; é um péssimo exemplo para as escolas, para os professores e, principalmente, para os alunos da rede municipal de Fortaleza. Enquanto os diretores recebem ligações da COGEP me pressionando para voltar à sala de aula (para me tornar inelegível), o Gabinete do Secretário não cumpre horário, como se o serviço público fosse um favor que se faz quando se tem vontade.

A lição que essa gestão passa para nossas crianças é cruel e devastadora: 'na prática, o poder não precisa cumprir regras; só os fracos precisam.' Não, senhor Secretário. Não é assim que se constrói uma nação. Não é assim que se educa."

quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Perseguição politica a Professor na Secretaria de Educação de Fortaleza! Por Egídio Guerra.

 


Sou professor concursado da rede pública de Fortaleza, formado pela UFC e pesquisador no grupo DOCA/UFC. Minha trajetória na educação começou aos 5 anos de idade, quando escrevi meu primeiro livro para presentear minha mãe. Aprendi cedo, entre os bancos de madeira da igreja fundada por minha avó, ajudando vizinhos e colegas, que o conhecimento não se guarda, compartilha-se.

Essa vocação me levou a lecionar em escolas públicas, cursinhos comunitários, e a atuar como Fellow Ashoka e consultor da Cooperação internacional. Após palestrar por 15 anos em universidades de todo o país, a pandemia me chamou de volta às origens: a sala de aula da escola pública.

Contudo, desde a gestão anterior e o início da gestão do Secretário Idilvan Alencar que era do Partido do Sarto 12, e não sei quantos outros partidos, continuando por seu indicado e sucessor Ciro Mesquita de Oliveira, minha trajetória tem sido marcada por remoções arbitrárias, sem qualquer justificativa pedagógica, apenas para me afastar fisicamente de nossas lutas com alunos, famílias, comunidades e o Ministério Público, como audiência que fiz sobre a situação das escolas, em termos físicospedagógicosfinanceiros diante de outras prioridades como construtoras, editoras de livros, consultores, eventos e outros sem fornecer o básico pra ensino e aprendizagemnegligenciando o mínimo para os professores em termos de salários, saúde e outros . Em maio desde janeiro, fui pela quarta vez à Gestão de Pessoas requerer um direito básico: a inclusão de meus pais como dependentes no IPM. Quando pela quarta vez mentiam e me mandavam de volta para o IPM, negando que a inclusão dependia de uma ação da COGEP de inserir na folha o desconto. Depois que liguei para SINDIUTE, Ministério Público, O POVO, Folha de São Paulo, Afonso Tiago, Assessor em Brasília da Deputada Luizianne Lins, que em sua gestão ajudei a trazer os recursos para-os CUCASeles recuaram nas ameaças de chamar a polícia e acharam o processo, provando que estavam mentindo pela quarta vez sobre meu Direito. Meu pai e minha mãe de 93 anos que cuido deles, há 20 anos, ambos operados, necessitavam ir ao medico com urgência, devido a esse atraso, colocaram em risco a vida dos meus pais, tive que pagar as consultas. Em vez de acolhimento, capacitação técnica e amorosidade para  lidar com professores numa gestão de pessoas da educação, assim como com outros professores, casos relatados pelo SINDIUTE e diversos professores de forma pública , fui recebido com mentiras sobre meu processo, pela quarta vez, ameaças de acionamento da polícia, estava com meu filho com medo de ver o Pai preso, disse a ele que isso era aprendizagem para ele, enquanto isso  tratando um professor que busca seus direitos e assistência para seus genitores que se operaram como uma ameaça. Fiquei esperando, mas a polícia não veio, depois fui ao SINDIUTE.

Agora, em pleno período eleitoral, recebo uma Notificação de Sindicância (Processo Administrativo nº P228322/2022). O absurdo jurídico salta aos olhos e está materializado no papel: a portaria que institui a comissão é de 2026 (0453/2026-SME).

Como um processo autuado em 2022 pode tentar investigar fatos ou ser instaurado e notificado em 2026, justamente quando minhas propostas e minha candidatura a Deputado Federal começam a incomodar as estruturas do poder local? Se o processo é de 2022, mas a portaria de instauração é de 2026, estamos diante de uma aberração jurídica: a Sindicância é NULA DE PLENO DIREITO.

A lei determina que a sindicância só pode investigar fatos ocorridos dentro do prazo decadencial (geralmente, 5 anos para infrações disciplinares, conforme o Art. 142 da Lei Estatutária nº 6.794/90). Mas aqui o problema ultrapassa os prazos — o vício está na manifesta incompatibilidade cronológica e na suspeita de inserção de dados retroativos. 

O que isso significa legalmente para esta Sindicância?

  • Vício de Origem Irrecusável: A portaria é de 2026, mas o número do processo carrega o ano de 2022. Essa grave contradição documental invalida e contamina todo o procedimento administrativo desde o nascimento.

  • Cerceamento de Defesa Absoluto: Estou sendo citado para me defender de um fato em uma peça que, por lógica temporal, sequer poderia existir em 2022. Isso rasga a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa (Art. 5º, LIV e LV).

  • Indícios de Falsidade Ideológica (Art. 299 do Código Penal): Inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita em documento público é crime tipificado, com pena de 1 a 5 anos de reclusão.

  • Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019): Configura-se pelo uso do poder institucional para instaurar procedimento contra servidor público sem justa causa fundamentada, com o nítido intuito de perseguição política e pessoal.

A história se repete como farsa ou opressão. A postura da atual gestão assemelha-se aos métodos de Stalin, que silenciou e eliminou os próprios correligionários que lutaram ao seu lado para estabelecer um poder pessoal absoluto. Mas a história também nos mostra a força da resistência: assim como TrotskyDeng Xiaoping ou o próprio Presidente Lula, que enfrentaram o exílio, o apagamento e a prisão política, eu escolho o lado da defesa intransigente do coletivo e da democracia. Não recuo diante do autoritarismo de quem usa o aparelho de Estado como chicote ideológico.

Minha luta não é pelo poder pessoal; é pelas vidas e pela aprendizagem dos alunos. É a mesma chama que moveu heróis e mártires da educação ao longo do tempo. Inspiro-me em Malala Yousafzai, que enfrentou a barbárie pelo direito de aprender, e no legado de Paulo Freire, patrono da nossa educação, que foi preso e exilado por ensinar o povo a ler a palavra e a ler o mundo.

A lei (Art. 73 da Lei nº 9.504/97) proíbe taxativamente o uso da máquina pública para prejudicar candidatos. Não tenho medo de investigação; tenho repúdio ao uso de sindicâncias fabricadas como mordaça política.

Por isso, nesta quinta-feira (06/08), protocolei o pedido formal de vistas integrais deste processo viciado. Hoje (06/08), às 14h, estive perante a comissão na Av. Desembargador Moreira, 2875. Não compareci como réu, mas como um Deputado Federal da Escola Pública em construção, que exige transparência.

Minha fundamentação teórica e prática é sólida. Ao lado de mais de 50 professores concursados com apoio do CA Paulo Freire, e embasado em pesquisas como as da Dra. Sindy Holanda sobre as trajetórias de jovens negros, luto contra o analfabetismo estrutural e as salas de aula insalubres que denunciamos ao Ministério Público junto ao SINDIUTE. Unindo as vozes de Vygotsky, Wallon, Morin, Deleuze e Foucault, defendo uma Educação Integral para a Vida na nossa Terra da Sabedoria.

Contra a burocracia cinza que tenta me intimidar, apresento o currículo vivo da nossa libertação:

  • Defendo o Currículo Vivo: a praça abandonada do bairro vira aula de matemática, português e ciências. O aluno para de perguntar "para que serve a fração?" porque usa a fração para um problema real do seu território.

  • Defendo a Aula-Tribunal: inspirada na cultura persa e na Cabala (Tikkun Olam — reparar o mundo), para que a comunidade aprenda a investigar, ouvir testemunhas e basear acusações em provas, não em estereótipos raciais.

  • Defendo o Diário do Professor como Pista: o olhar do detetive que busca no caderno, no desenho, na fala do aluno não o que falta, mas o que ele tem a nos ensinar.

  • Defendo a Tapeçaria Global: o trabalho de capinar se transforma em ciência, estética e ética. A caneta e a enxada deixam de ser opostas e se tornam ferramentas complementares de transformação.

  • Defendo os Verbos da Semana: reparar o mundo, lembrar, não ficar indiferente — para que o aluno não apenas "aguente" as piadas racistas, mas a turma toda aprenda a mediar conflitos e apoiar a vítima.

  • Defendo a Avaliação como Órbita: ver o crescimento não como linha reta de acertos, mas como espiral, onde a cada volta retornamos aos mesmos problemas de um ângulo diferente, com mais ferramentas.

  • Defendo o Professor-Cineasta: a sala de aula como série de filmes existenciais e ecológicos, onde o trabalho se torna expressão de si.

  • Defendo Pensar Antes de "Googlar": para que o aluno seja produtor de perguntas, não consumidor de respostas.

  • Defendo o Letramento Ecológico: onde o aluno não aprende sobre o mundo, mas ele é parte da natureza, e vive um microcosmo dele.

  • Defendo a Dança do Mundo e o Arquivo Vivo do Solo: onde o conhecimento não é um instantâneo, mas duração, memória, criação e autonomia.

  • Defendo a Hora do Shabat Escolar: 60 minutos por semana sem produtividade, apenas presença. Um espaço para o luto, para a partilha, para a pergunta que não tem resposta pronta: "Como ser feliz mesmo com tanta injustiça?" A escola se torna um espaço de esperança informada pelo trauma, onde o aluno aprende que agir imperfeitamente é mais humano do que a pureza paralisante.

Concluo transformando essa visão em propostas concretas de políticas públicas através dos meus projetos de lei:

  1. Projeto de Lei do Currículo Vivo e Territorial: Institui que cada escola pública elabore, com a participação da comunidade, um currículo que integre o território, a família e os saberes locais às disciplinas obrigatórias.

  1. Projeto de Lei do Boletim Integral: Substitui, progressivamente, o boletim tradicional por um documento que avalie dimensões como resiliência, criatividade, cidadania ativa e colaboração.

  1. Projeto de Lei das Cem Linguagens e dos Espaços Lúdicos: Garante a todas as escolas públicas espaços adequados para brincar, criar e expressar, incluindo linguagens artísticas, corporais e digitais no processo de alfabetização.

  1. Projeto de Lei da Biblioteca Comunitária e Rede de Saberes: Fomenta a criação e manutenção de bibliotecas comunitárias em cada escola, instituindo programas de leitura, cinema e troca de saberes inter geracionais.

  1. Projeto de Lei da Formação Docente em Pensamento Complexo: Estabelece a formação continuada de professores em uma abordagem interdisciplinar e sistêmica, baseada em grandes pensadores da educação.

Esses projetos não são fórmulas prontas. São convites. Convites para que a escola deixe de ser uma máquina de produzir desigualdade e se torne um território de criação de si. Convites para que o professor seja um diretor de cinema, o currículo um rio, o boletim um espelho de potências.

Quem deve explicações ao povo não sou eu. É quem usa a burocracia para retaliar o pensamento crítico e aparelhar escolas. A democracia não se constrói com silêncio, mas com coragem e transparência.

Que este texto não seja apenas lido. Que seja vivido. E que, ao final da jornada, nenhum jovem precise mais se perguntar "quem sou eu perto de fulano?", mas possa afirmar, com a cabeça erguida: "Eu sou alguém. Meu suor regou essa terra. Minha escrita vai mudar esse mundo. E eu, finalmente, sou gente."

Hoje, a verdade foi nossa defesa. Segue a luta! 📚⚖️ Segue o relato do ocorrido.