SABERES TRANSDISCIPLINARES E ORGÂNICOS.

terça-feira, 1 de setembro de 2026

Mostra a relação entre inovação e renda per capita dos países.

 



Estou compartilhando esse gráfico porque ele precisa ser difundido, principalmente dentro das universidades. Mostra a relação entre inovação e renda per capita dos países.


Lá no topo estão Suécia, Estados Unidos, China, Japão, Reino Unido e Dinamarca e é pra lá que deveríamos ir.

Com exceção de países árabes (Arábia Saudita, Qatar, Emirados Árabes Unidos), assim como paraísos fiscais, o resto ficou rico produzindo inovação.

A propósito, três pesquisadores ganharam o prêmio Nobel de Economia recentemente exatamente demonstrando que inovação gera riqueza em uma nação.

Compartilhe esse post com um colega acadêmico que não acredita na importância das parcerias da universidade com o setor privado.

RQ é "a habilidade profundamente humana de construir confiança, navegar por tensões, reparar rupturas e criar significado com os outros", escreve Hau.

 




"Se seu objetivo é sobreviver e prosperar em uma era de algoritmos e automação, então você deve voltar sua atenção para a inteligência relacional, ou RQ.


RQ é "a habilidade profundamente humana de construir confiança, navegar por tensões, reparar rupturas e criar significado com os outros", escreve Hau. "É a inteligência da sintonia, do cuidado, do conhecimento e do saber como conhecer um ao outro."

Se a IA traz o florescimento humano junto com essa jornada depende de cultivarmos intencionalmente o RQ que nos permite guiar esse poder tecnológico para as chaves duradouras da nossa sobrevivência: cooperação, conexão e cuidado."

Leia o artigo de Isabelle Hau aqui: https://lnkd.in/eXbbBPKe

Assista à discussão: aqui: https://lnkd.in/e3QMbamE






"Se seu objetivo é sobreviver e prosperar em uma era de algoritmos e automação, então você deve voltar sua atenção para a inteligência relacional, ou RQ.


RQ é "a habilidade profundamente humana de construir confiança, navegar por tensões, reparar rupturas e criar significado com os outros", escreve Hau. "É a inteligência da sintonia, do cuidado, do conhecimento e do saber como conhecer um ao outro."

Se a IA traz o florescimento humano junto com essa jornada depende de cultivarmos intencionalmente o RQ que nos permite guiar esse poder tecnológico para as chaves duradouras da nossa sobrevivência: cooperação, conexão e cuidado."

Leia o artigo de Isabelle Hau aqui: https://lnkd.in/eXbbBPKe

Assista à discussão: aqui: https://lnkd.in/e3QMbamE

domingo, 30 de agosto de 2026

DA INELEGIBILIDADE DE FLAVIO BOLSONARO E JUNIOR MANO: A LEI COMO LIMITE À ARBITRARIEDADE E À IMPUNIDADE



 

I. INTRODUÇÃO

A Democracia constitucional brasileira assenta-se em pilares indeclináveis: a soberania popular, o sufrágio universal, a periodicidade das eleições e, sobretudo, a isonomia — princípio que exige que todos os cidadãos, incluindo os agentes políticos, submetam-se igualmente ao império da lei. A Lei Complementar nº 64/1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), estabelece, em obediência ao art. 14, § 9º, da Constituição Federal, as hipóteses em que o cidadão se torna inelegível, resguardando a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico e o abuso do exercício de função pública.

O que se observa, todavia, é a preocupante perpetuação de uma cultura política em que a "esperteza" de certos agentes e seus acordos espúrios pretendem sobrepor-se ao ordenamento jurídico. Os casos dos senhores da Casa Grande  Flavio Bolsonaro e do deputado Junior Mano são exemplares dessa anomalia democrática. As investigações em curso — ou, no caso de Flavio Bolsonaro, a paralisia processual que há anos se arrasta — evidenciam um cenário em que a lei tarda e, por vezes, não chega, enquanto a engenharia política e os interesses de verdadeiras máfias continuam a ditar os rumos do poder.


II. FLAVIO BOLSONARO: A AÇÃO TRAVADA NO TSE E A IMPUNIDADE QUE SE PROLONGA

Há quase quatro anos tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma ação que pode levar à inelegibilidade do senador Flavio Bolsonaro. A ação, protocolada em outubro de 2022, aponta a existência de um ecossistema de desinformação voltado a difundir notícias falsas, associando adversários a organizações criminosas e colocando em xeque a credibilidade das urnas eletrônicas. O processo, entretanto, pouco andou — três anos depois, o TSE ainda tentava intimar os investigados.

A paralisia não é isolada. O senador também responde a investigações por suposto esquema de "rachadinhas" — desvio de parte dos salários de funcionários de seu gabinete. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as provas obtidas no caso eram ilegais, e, em 2022, o Tribunal de Justiça do Rio rejeitou a denúncia do Ministério Público por peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ainda que tais decisões tenham sido tomadas por questões processuais, o conjunto de fatos — a desinformação em massa, os indícios de enriquecimento ilícito e a proteção de um "clã" político que se pretende acima da lei — revela um padrão de conduta incompatível com a probidade exigida de quem aspira ao mais alto cargo da República.


III. JUNIOR MANO: O "PAPEL CENTRAL" NA MANIPULAÇÃO ELEITORAL E NO DESVIO DE EMENDAS

A atuação do deputado federal Junior Mano (PSB-CE) é ainda mais gravosa. A Polícia Federal, na Operação Underhand, apontou que o parlamentar desempenhava "papel central" em um esquema de manipulação de pleitos eleitorais, compra de votos e desvio de recursos de emendas parlamentares. Segundo a investigação, o deputado usou o dinheiro desviado para financiar candidaturas de prefeitos em mais de cinquenta cidades do Ceará, consolidando verdadeiros feudos eleitorais onde a democracia cede espaço à lógica do clientelismo e da corrupção.

A organização criminosa liderada por Junior Mano movimentou cerca de R$ 800 milhões em verbas públicas. O esquema envolvia fraudes em licitações, negociação de emendas parlamentares e financiamento ilegal de campanhas. Mensagens interceptadas pela PF revelam diálogos com figuras proeminentes da política nacional, demonstrando que a prática delitiva não se circunscreve ao âmbito local, mas integra um mecanismo mais amplo e institucionalizado de cooptação e aparelhamento do Estado.

A Justiça Eleitoral do Ceará, diante dos indícios, encaminhou o caso ao Supremo Tribunal Federal. No entanto, o foro privilegiado, mais uma vez, funciona como anteparo à celeridade processual, postergando a responsabilização e alimentando a sensação de que a lei é seletiva — dura com os pobres e complacente com os poderosos.


IV. A LEI DA FICHA LIMPA E OS PRESSUPOSTOS DA INELEGIBILIDADE

A Lei Complementar nº 64/1990, em seu art. 1º, estabelece múltiplas causas de inelegibilidade:

  • Abuso do poder econômico ou político: são inelegíveis os que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.

  • Condenação criminal: são inelegíveis os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por crimes contra a administração pública, o patrimônio público, crimes eleitorais, de lavagem de dinheiro, praticados por organização criminosa, entre outros.

  • Rejeição de contas: são inelegíveis os que tiverem suas contas rejeitadas por irregularidade insanável.

Os fatos narrados — a desinformação sistemática (Flavio Bolsonaro), a compra de votos e o desvio de emendas (Junior Mano) — amoldam-se perfeitamente a essas hipóteses. Não se trata de perseguição política, mas de aplicação objetiva da lei, que não pode ser flexibilizada em razão do sobrenome, da influência ou dos acordos palacianos.


V. A DEMOCRACIA EM RISCO: MAFIAS, FEUDOS E O SILÊNCIO DOS PODERES 

O quadro descrito remete a uma realidade que o Brasil não pode tolerar: a coexistência de "feudos" eleitorais onde a compra de votos e a manipulação de recursos públicos são práticas corriqueiras e impunes. O caso do Ceará, com seus "Aquários" e "Tatuzões", é sintomático — décadas de domínio político sem que a corrupção seja efetivamente investigada e punida. O mesmo se diga do Rio de Janeiro, onde o "grande acordo mafioso" entre Executivo e Legislativo, personificado nos casos de Sérgio Cabral e Pezão, calou a fiscalização e transformou o erário em espólio particular.

A candidatura de Flavio Bolsonaro e a pré-candidatura de Junior Mano representam, nesse contexto, uma ofensa à maioria dos brasileiros que cumpre a lei, paga seus impostos e acredita na Justiça. Permitir que tais agentes concorram — e, eventualmente, vençam — é atentar contra a própria Democracia, é normalizar a impunidade e converter o processo eleitoral em mero ritual de legitimação de poder, desprovido de qualquer conteúdo ético. 

 

VI. CONCLUSÃO: A LEI NÃO PODE TARDAR. A JUSTIÇA NÃO PODE CALAR. 

Não se pode admitir que a resposta aos crimes de Flavio Bolsonaro e Junior Mano se limite à "apuração nas urnas", como se o veredito popular pudesse, por si só, apagar a história dos delitos cometidos sob a proteção de oligarcas e interesses estrangeiros. A Democracia não se sustenta sem instituições fortes e sem a efetiva aplicação da lei. O art. 14, § 9º, da Constituição Federal é claro ao autorizar o legislador a estabelecer causas de inelegibilidade para proteger a probidade administrativa e a moralidade do exercício do mandato. 

Cabe ao Poder Judiciário, em especial à Justiça Eleitoral e ao Supremo Tribunal Federal, romper o silêncio e aplicar a lei sem hesitação. A morosidade processual não pode ser confundida com impunidade. O fato de uma ação estar "travada" no TSE por quatro anos não a torna menos relevante — torna-a, isso sim, um atestado da falência do sistema em dar respostas à altura da gravidade dos fatos. 

Lei da Ficha Limpa não foi criada para ser um adorno retórico. Ela é a espada da Democracia contra a promiscuidade entre política e crime organizado. Se Flavio Bolsonaro e Junior Mano não forem declarados inelegíveis, estará selado o pacto de que a "esperteza" e os acordos escusos são, de fato, maiores que a lei. E, nesse dia, a Democracia brasileira terá sofrido uma derrota da qual talvez não se recupere. 

Que a Justiça eleitoral cumpra o seu papel. Que a lei seja aplicada. Que os culpados respondam. Que a Democracia prevaleça.

Enquanto isso suas candidaturas beneficiam a quem? Seus votos são forjados por outras armas e forças que representam golpes direitos contra a Democracia há séculos, décadas e agora até quando esperar? Como canta Plebe Rude e Legião Urbana que Casa grande é essa que opera como Máfia?