SABERES TRANSDISCIPLINARES E ORGÂNICOS.

domingo, 30 de agosto de 2026

DA INELEGIBILIDADE DE FLAVIO BOLSONARO E JUNIOR MANO: A LEI COMO LIMITE À ARBITRARIEDADE E À IMPUNIDADE



 

I. INTRODUÇÃO

A Democracia constitucional brasileira assenta-se em pilares indeclináveis: a soberania popular, o sufrágio universal, a periodicidade das eleições e, sobretudo, a isonomia — princípio que exige que todos os cidadãos, incluindo os agentes políticos, submetam-se igualmente ao império da lei. A Lei Complementar nº 64/1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), estabelece, em obediência ao art. 14, § 9º, da Constituição Federal, as hipóteses em que o cidadão se torna inelegível, resguardando a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico e o abuso do exercício de função pública.

O que se observa, todavia, é a preocupante perpetuação de uma cultura política em que a "esperteza" de certos agentes e seus acordos espúrios pretendem sobrepor-se ao ordenamento jurídico. Os casos dos senhores da Casa Grande  Flavio Bolsonaro e do deputado Junior Mano são exemplares dessa anomalia democrática. As investigações em curso — ou, no caso de Flavio Bolsonaro, a paralisia processual que há anos se arrasta — evidenciam um cenário em que a lei tarda e, por vezes, não chega, enquanto a engenharia política e os interesses de verdadeiras máfias continuam a ditar os rumos do poder.


II. FLAVIO BOLSONARO: A AÇÃO TRAVADA NO TSE E A IMPUNIDADE QUE SE PROLONGA

Há quase quatro anos tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma ação que pode levar à inelegibilidade do senador Flavio Bolsonaro. A ação, protocolada em outubro de 2022, aponta a existência de um ecossistema de desinformação voltado a difundir notícias falsas, associando adversários a organizações criminosas e colocando em xeque a credibilidade das urnas eletrônicas. O processo, entretanto, pouco andou — três anos depois, o TSE ainda tentava intimar os investigados.

A paralisia não é isolada. O senador também responde a investigações por suposto esquema de "rachadinhas" — desvio de parte dos salários de funcionários de seu gabinete. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as provas obtidas no caso eram ilegais, e, em 2022, o Tribunal de Justiça do Rio rejeitou a denúncia do Ministério Público por peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ainda que tais decisões tenham sido tomadas por questões processuais, o conjunto de fatos — a desinformação em massa, os indícios de enriquecimento ilícito e a proteção de um "clã" político que se pretende acima da lei — revela um padrão de conduta incompatível com a probidade exigida de quem aspira ao mais alto cargo da República.


III. JUNIOR MANO: O "PAPEL CENTRAL" NA MANIPULAÇÃO ELEITORAL E NO DESVIO DE EMENDAS

A atuação do deputado federal Junior Mano (PSB-CE) é ainda mais gravosa. A Polícia Federal, na Operação Underhand, apontou que o parlamentar desempenhava "papel central" em um esquema de manipulação de pleitos eleitorais, compra de votos e desvio de recursos de emendas parlamentares. Segundo a investigação, o deputado usou o dinheiro desviado para financiar candidaturas de prefeitos em mais de cinquenta cidades do Ceará, consolidando verdadeiros feudos eleitorais onde a democracia cede espaço à lógica do clientelismo e da corrupção.

A organização criminosa liderada por Junior Mano movimentou cerca de R$ 800 milhões em verbas públicas. O esquema envolvia fraudes em licitações, negociação de emendas parlamentares e financiamento ilegal de campanhas. Mensagens interceptadas pela PF revelam diálogos com figuras proeminentes da política nacional, demonstrando que a prática delitiva não se circunscreve ao âmbito local, mas integra um mecanismo mais amplo e institucionalizado de cooptação e aparelhamento do Estado.

A Justiça Eleitoral do Ceará, diante dos indícios, encaminhou o caso ao Supremo Tribunal Federal. No entanto, o foro privilegiado, mais uma vez, funciona como anteparo à celeridade processual, postergando a responsabilização e alimentando a sensação de que a lei é seletiva — dura com os pobres e complacente com os poderosos.


IV. A LEI DA FICHA LIMPA E OS PRESSUPOSTOS DA INELEGIBILIDADE

A Lei Complementar nº 64/1990, em seu art. 1º, estabelece múltiplas causas de inelegibilidade:

  • Abuso do poder econômico ou político: são inelegíveis os que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.

  • Condenação criminal: são inelegíveis os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por crimes contra a administração pública, o patrimônio público, crimes eleitorais, de lavagem de dinheiro, praticados por organização criminosa, entre outros.

  • Rejeição de contas: são inelegíveis os que tiverem suas contas rejeitadas por irregularidade insanável.

Os fatos narrados — a desinformação sistemática (Flavio Bolsonaro), a compra de votos e o desvio de emendas (Junior Mano) — amoldam-se perfeitamente a essas hipóteses. Não se trata de perseguição política, mas de aplicação objetiva da lei, que não pode ser flexibilizada em razão do sobrenome, da influência ou dos acordos palacianos. 


V. A DEMOCRACIA EM RISCO: MAFIAS, FEUDOS E O SILÊNCIO DOS PODERES 

O quadro descrito remete a uma realidade que o Brasil não pode tolerar: a coexistência de "feudos" eleitorais onde a compra de votos e a manipulação de recursos públicos são práticas corriqueiras e impunes. O caso do Ceará, com seus "Aquários" e "Tatuzões", é sintomático — décadas de domínio político sem que a corrupção seja efetivamente investigada e punida. O mesmo se diga do Rio de Janeiro, onde o "grande acordo mafioso" entre Executivo e Legislativo, personificado nos casos de Sérgio Cabral e Pezão, calou a fiscalização e transformou o erário em espólio particular.

A candidatura de Flavio Bolsonaro e a pré-candidatura de Junior Mano representam, nesse contexto, uma ofensa à maioria dos brasileiros que cumpre a lei, paga seus impostos e acredita na Justiça. Permitir que tais agentes concorram — e, eventualmente, vençam — é atentar contra a própria Democracia, é normalizar a impunidade e converter o processo eleitoral em mero ritual de legitimação de poder, desprovido de qualquer conteúdo ético. 

 

VI. CONCLUSÃO: A LEI NÃO PODE TARDAR. A JUSTIÇA NÃO PODE CALAR. 

Não se pode admitir que a resposta aos crimes de Flavio Bolsonaro e Junior Mano se limite à "apuração nas urnas", como se o veredito popular pudesse, por si só, apagar a história dos delitos cometidos sob a proteção de oligarcas e interesses estrangeiros. A Democracia não se sustenta sem instituições fortes e sem a efetiva aplicação da lei. O art. 14, § 9º, da Constituição Federal é claro ao autorizar o legislador a estabelecer causas de inelegibilidade para proteger a probidade administrativa e a moralidade do exercício do mandato. 

Cabe ao Poder Judiciário, em especial à Justiça Eleitoral e ao Supremo Tribunal Federal, romper o silêncio e aplicar a lei sem hesitação. A morosidade processual não pode ser confundida com impunidade. O fato de uma ação estar "travada" no TSE por quatro anos não a torna menos relevante — torna-a, isso sim, um atestado da falência do sistema em dar respostas à altura da gravidade dos fatos. 

Lei da Ficha Limpa não foi criada para ser um adorno retórico. Ela é a espada da Democracia contra a promiscuidade entre política e crime organizado. Se Flavio Bolsonaro e Junior Mano não forem declarados inelegíveis, estará selado o pacto de que a "esperteza" e os acordos escusos são, de fato, maiores que a lei. E, nesse dia, a Democracia brasileira terá sofrido uma derrota da qual talvez não se recupere. 

Que a Justiça eleitoral cumpra o seu papel. Que a lei seja aplicada. Que os culpados respondam. Que a Democracia prevaleça.

Enquanto isso suas candidaturas beneficiam a quem? Seus votos são forjados por outras armas e forças que representam golpes direitos contra a Democracia há séculos, décadas e agora até quando esperar? Como canta Plebe Rude e Legião Urbana que Casa grande é essa que opera como Máfia? 

 

sábado, 29 de agosto de 2026

Liderança Nacional Célia do Klabar, Empresária, Artesã, Chefe de Cozinha Gourmet



Liderança Nacional Célia do Klabar, Empresária, Artesã, Chefe de Cozinha Gourmet apoia EGÍDIO GUERRA DEPUTADO FEDERAL 4013 no PACOTI e no MACIÇO DO BATURITÉ.

Aqui em Canindé com São Francisco, onde minha mãe desde os cinco anos foi criada por Freiras.


 Aqui em Canindé com São Francisco, onde minha mãe desde os cinco anos foi criada por Freiras. Nós continuamos os passos de nossos pais, 40 anos na luta pela Democracia de Verdade, junto com os pobres contra Políticos corruptos que matam há décadas pela exclusão e miséria devido as suas incompetências, violências e compra de votos. O que é pior Gangues de corruptos ou Crime organizado? E quando eles se associam, geram milhões de pessoas na pobreza.

quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Novas Indústrias Culturais e a Produção do Fascismo no Brasil: Redes Sociais, Inteligência Artificial e a Permanência da Violência Colonial

 




Linha de pesquisa: Teoria Crítica da Sociedade, Indústria Cultural e Processos Psicossociais (em diálogo com o Instituto de Pesquisa Social – IfS Frankfurt).


1. INTRODUÇÃO E PROBLEMATIZAÇÃO

O avanço da extrema-direita no Brasil na última década recolocou em pauta uma questão que se acreditava enterrada pela redemocratização: a resiliência de uma cultura política autoritária e violenta, enraizada em nosso processo histórico. Este projeto parte da hipótese central de que o fascismo contemporâneo no Brasil não é uma "importação" ideológica estrangeira, mas uma atualização algorítmica e digital de estruturas coloniais e escravocratas que nunca foram efetivamente superadas.

Entre 1949 e 1951, durante os estudos sobre a personalidade autoritária (The Authoritarian Personality), Theodor W. Adorno, Else Frenkel-Brunswik, Daniel Levinson e Nevitt Sanford aplicaram escalas psicométricas e entrevistas clínicas para compreender como o antissemitismo e a violência nazista estavam enraizados na cultura alemã, mesmo em uma nação com forte tradição humanista e filosófica. Eles descobriram que o potencial fascista não residia apenas em líderes carismáticos, mas em estruturas profundas de caráter, medo da diferença, obediência cega à autoridade e rigidez cognitiva – um "caldo cultural" que a indústria cultural (cinema, rádio, imprensa) sabia explorar e retroalimentar.

No Brasil, esse mesmo diagnóstico precisa ser adaptado e radicalizado. Diferentemente da Alemanha, a nossa formação social foi constituída a partir de uma violência fundacional: o extermínio de populações indígenas, a escravização de milhões de negros e a ocupação violenta de territórios para a exportação de bens primários. O sociólogo Jessé Souza e o historiador Sérgio Buarque de Holanda já apontaram que o "Estado" e a "cidadania" no Brasil sempre foram construídos de forma incompleta e excludente. Para mascarar esse abismo, a mídia de massa (do rádio de Getúlio Vargas à TV Globo) historicamente produziu uma "falsa identidade nacional" – uma democracia racial mitológica que subalternizava nordestinos, negros e indígenas, colocando-os como "obstáculos ao progresso" ou como "folclore pitoresco".

Hoje, a mídia de massa cedeu lugar às novas indústrias culturais: as plataformas de redes sociais (Facebook, WhatsApp, TikTok, YouTube) e os sistemas de Inteligência Artificial generativa (modelos de linguagem como ChatGPT, geradores de imagens como Midjourney). Essas tecnologias não são meras ferramentas neutras; elas operam com lógicas algorítmicas que priorizam o engajamento emocional, a polarização e a reprodução de vieses. A IA, em particular, treinada com enormes bases de dados textuais e históricas, tende a reproduzir o racismo epistêmico e os estereótipos coloniais enraizados nesses corpos, naturalizando discursos de ódio e revisionismo histórico.


2. JUSTIFICATIVA E RELEVÂNCIA

A relevância desta pesquisa é tríplice:

  1. Teórica: Preenche uma lacuna nos estudos frankfurtianos contemporâneos, que ainda se concentram majoritariamente na realidade norte-americana e europeia, subexplorando como a teoria crítica pode dialogar com o pensamento decolonial e com a formação social periférica.

  2. Empírica: Oferece um diagnóstico atualizado sobre como algoritmos e IAs estão reelaborando o racismo estrutural brasileiro em tempo real, gerando não apenas desinformação, mas uma nova "cultura fascista" cotidiana e capilarizada.

  3. Política e Social: Subsidia a construção de políticas públicas de regulação de plataformas e de educação midiática, combatendo a erosão da democracia brasileira.


3. PERGUNTA DE PESQUISA

Como as novas indústrias culturais (redes sociais e Inteligência Artificial) reelaboram e potencializam, no Brasil contemporâneo, a estrutura autoritária e violenta enraizada na herança colonial e escravocrata, produzindo uma cultura fascista de massa semelhante em sua função psicossocial àquela diagnosticada pelos frankfurtianos na Alemanha do pós-guerra?


4. OBJETIVOS

Objetivo Geral

Analisar criticamente o papel das plataformas digitais e dos sistemas de IA enquanto novas indústrias culturais na produção e disseminação de uma cultura política de viés fascista e autoritário no Brasil do século XXI, tomando como fio condutor a permanência da violência colonial contra negros, indígenas e nordestinos.

Objetivos Específicos

  1. Revisitar os conceitos centrais da Teoria Crítica frankfurtiana (indústria cultural, personalidade autoritária, racionalidade instrumental) e articulá-los com o debate decolonial latino-americano (Quijano, Mignolo, Segato).

  1. Mapear e analisar discursos de ódio, narrativas revisionistas (negação da escravidão, minimização do genocídio indígena) e estereótipos regionais que viralizam nas principais redes sociais brasileiras.

  1. Investigar, por meio de testes controlados (prompt engineering), como modelos de IA generativa (ex: ChatGPT, Gemini, modelos de imagem) reproduzem vieses racistas e colonialistas quando instados a descrever a história do Brasil ou figuras públicas negras/indígenas.

  1. Comparar o funcionamento psicossocial da propaganda da indústria cultural tradicional (ex: programas de rádio e TV nos regimes militares) com a lógica de engajamento dos algoritmos atuais, evidenciando continuidades e rupturas.

  1. Propor um modelo crítico de interpretação do fascismo digital brasileiro à luz da Teoria Crítica.


5. REFERENCIAL TEÓRICO

A pesquisa estabelecerá um diálogo intenso entre quatro eixos principais:

Eixo 1 – Teoria Crítica da Escola de Frankfurt:

  • Adorno, T. W., Frenkel-Brunswik, E., Levinson, D. J., & Sanford, R. N. (1950). The Authoritarian Personality. Nova York: Harper & Brothers. (Análise das escalas F, do antissemitismo e do etnocentrismo).

  • Horkheimer, M., & Adorno, T. W. (1947/2002). Dialética do Esclarecimento. (Capítulo sobre a Indústria Cultural: o esquematismo da produção cultural que padroniza e doméstica as consciências).

  • Adorno, T. W. (1967). A Indústria Cultural. (A ideia de que a cultura de massa integra os indivíduos ao sistema existente, neutralizando a capacidade crítica).

Eixo 2 – Pensamento Social Brasileiro e Decolonial:

  • Souza, J. (2017). A Elite do Atraso: Da Escravidão à Lava Jato. Rio de Janeiro: Leya. (Argumenta que a escravidão é o núcleo duro da formação social brasileira, produzindo uma "ralé" estrutural).

  • Schwarcz, L. M. (2019). Sobre o Autoritarismo Brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras. (Mostra como o autoritarismo é uma constante cultural, atualizado por diferentes regimes).

  • Quijano, A. (2005). Colonialidade do poder, Eurocentrismo e América Latina. In: A Colonialidade do Saber. (Fundamento para pensar a IA como produtora de colonialidade epistêmica).

  • Segato, R. (2012). Guerras e Guetos. (Sobre a pedagogia da crueldade e a violência estrutural contra corpos negros e indígenas).

Eixo 3 – Novas Indústrias Culturais, Algoritmos e IA:

  • Noble, S. U. (2018). Algorithms of Oppression: How Search Engines Reinforce Racism. Nova York: NYU Press. (Mostra como o viés racial está embutido nos mecanismos de busca e IA).

  • Zuboff, S. (2019). A Era do Capitalismo de Vigilância. Rio de Janeiro: Intrínseca. (Análise do modelo de negócios das plataformas, que mineram comportamentos e manipulam preferências).

  • Borges, R., & Cappelle, M. (2024). Estudos atuais sobre desinformação e extremismo digital no Brasil (levantamento de artigos da ANPOCS, Compós e FGV/IBER).

Eixo 4 – Teoria da Cultura de Massa e Mito da Democracia Racial:

  • Freyre, G. (1933). Casa-Grande & Senzala. (Embora criticado, é crucial como documento do mito da democracia racial que a mídia de massa adotou).

  • Ridenti, M. (2013). Brasilidade Revolucionária. (Análise da construção da identidade nacional pela indústria cultural brasileira).


6. METODOLOGIA

A pesquisa adotará uma abordagem qualitativa de caráter crítico-diagnóstico, combinando métodos da Teoria Crítica (Análise Imanente) com ferramentas de pesquisa digital e historiográfica. Dividir-se-á em três fases:

Fase 1 – Pesquisa Arquivística e Historiográfica (Anos 1):

  • Levantamento e análise de conteúdo de acervos de mídia de massa brasileira (Jornais: O Estado de S. Paulo, Correio da Manhã; Programas de rádio e TV da ditadura militar) que construíram estereótipos contra nordestinos, negros e indígenas.

  • Análise comparativa entre os discursos da "integração nacional" da década de 1970 e os discursos de ódio atuais.

Fase 2 – Etnografia Digital e Coleta de Dados em Redes Sociais (Anos 1 e 2):

  • Mapeamento de hashtags, comunidades (grupos de Facebook, canais do Telegram, perfis do TikTok) que propagam conteúdo revisionista ou de ódio racial/regional.

  • Análise de conteúdo categorial (baseada nas escalas de personalidade autoritária adaptadas) para identificar marcadores de etnocentrismo, agressividade verbal e obediência à autoridade.

  • Utilização de ferramentas como CrowdTangle (Meta) e APIs públicas para captura de posts virais.

Fase 3 – Testes de Viés em Inteligência Artificial (Ano 2):

  • Aplicação de uma bateria de prompts (comandos) em modelos de linguagem (ChatGPT 4, Gemini, Claude) e de geração de imagens (Midjourney, DALL-E).

  • Os prompts solicitarão descrições da história do Brasil, imagens de "brasileiros típicos", "lideranças políticas", "pessoas em situação de pobreza" etc.

  • Análise dos outputs para identificar padrões de estereótipo racial, regional e de classe, utilizando a técnica de critical algorithmic auditing (auditoria algorítmica crítica).

Fase 4 – Entrevistas em Profundidade (Ano 3):

  • Seguindo o modelo do círculo de entrevistas frankfurtiano (porém, com 30 a 40 sujeitos), serão realizadas entrevistas semiestruturadas com jovens usuários de redes sociais no Brasil, buscando compreender a internalização dos discursos autoritários veiculados digitalmente.

  • As entrevistas investigarão a estrutura de caráter (rigidez, ansiedade frente à diferença, projeção de culpa).


7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (48 MESES)

Período 

Atividades 

1º ao 6º mês 

Revisão bibliográfica aprofundada (Arquivo Frankfurt + Pensamento Social Brasileiro). Definição do corpus histórico de mídia de massa. 

7º ao 12º mês 

Coleta de dados em acervos históricos (Biblioteca Nacional, Arquivo Público). Início da Fase 2 (mapeamento das redes sociais). Qualificação do projeto na universidade alemã. 

13º ao 18º mês 

Finalização da coleta de dados históricos e digitais. Início dos testes de auditoria algorítmica com IA. Primeira análise preliminar dos dados. 

19º ao 24º mês 

Conclusão dos testes de IA. Realização das entrevistas em profundidade (Fase 4) – com possibilidade de trabalho de campo no Brasil (financiamento via DAAD/CAPES). 

25º ao 30º mês 

Análise intensiva dos dados (triangulação entre entrevistas, posts e outputs de IA). Escrita de dois capítulos teóricos. 

31º ao 36º mês 

Redação dos capítulos analíticos (comparação entre o fascismo da mídia de massa e o fascismo digital). 

37º ao 42º mês 

Finalização da redação da tese. Revisão e formatação. Submissão de artigos para periódicos (ex: Constellations, Cadernos CEBRAP, Novos Estudos). 

43º ao 48º mês 

Preparação para a defesa. Defesa pública da tese. 


8. DIÁLOGO COM A PRODUÇÃO ACADÊMICA ATUAL

Este projeto não nasce no vazio; ele dialoga diretamente com pesquisas de ponta, tanto nacionais quanto internacionais:

  • No Brasil: A pesquisa dialoga com os trabalhos do Instituto de Estudos Avançados da USP (IEA) sobre desinformação climática e eleitoral; com o Grupo de Pesquisa em Teoria Crítica e Sociedade da UNICAMP (liderado por Rúrion Soares), que já revisita Adorno no contexto da crise política brasileira; e com o FGV DAPP, que mapeia redes de desinformação.

  • Internacionalmente: Alinha-se ao Institute for Social Research (IfS) em Frankfurt, que atualmente possui projetos sobre "Algorithmic Governance" e "Digital Authoritarianism". Dialoga também com a International Consortium of Critical Theory Programs (UC Berkeley) e com os estudos da Rita Segato (UnB) sobre a pedagogia da crueldade.

  • Confluência inovadora: Enquanto a maioria dos estudos sobre IA e viés foca em língua inglesa e dados norte-americanos (Noble, Benjamin), ou em desinformação eleitoral (Zuckerberg, Arora), esta pesquisa inova ao conectar três elementos raramente articulados: (1) a profundidade histórica da violência colonial brasileira, (2) a teoria crítica do fascismo como fenômeno psicossocial de massa, e (3) a materialidade algorítmica dos modelos de IA. Essa tríade oferece um novo paradigma interpretativo para a América Latina. 

 

9. PRODUÇÃO INTELECTUAL ESPERADA 

  • Tese principal (em alemão ou inglês) a ser defendida na Universidade Goethe. 

  • 1 a 2 artigos em periódicos internacionais Qualis A1 (exTheory, Culture & SocietySociological Review). 

  • 1 artigo em periódico brasileiro de excelência (exDadosRevista Brasileira de Ciências Sociais). 

  • Capítulo de livro sobre colonialidade algorítmica e fascismo digital. 

  • Relatório técnico com diretrizes para regulação de IA no Brasil (a ser ofertado a órgãos como o Ministério da Igualdade Racial e a ANPD). 

 

10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PRELIMINARES 

ADORNO, T. W.; FRENKEL-BRUNSWIK, E.; LEVINSON, D. J.; SANFORD, R. N. The Authoritarian Personality. New York: Harper & Brothers, 1950. 

ADORNO, T. W. Indústria Cultural e Sociedade. São Paulo: Paz e Terra, 2002. 

HORKHEIMER, M.; ADORNO, T. W. Dialética do Esclarecimento. Rio de Janeiro: Zahar, 2002. 

NOBLE, S. U. Algorithms of Oppression: How Search Engines Reinforce Racism. New York: NYU Press, 2018.

SCHWARCZ, L. M. Sobre o Autoritarismo Brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

SOUZA, J. A Elite do Atraso: Da Escravidão à Lava Jato. Rio de Janeiro: Leya, 2017.

ZUBOFF, S. A Era do Capitalismo de Vigilância. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2019.

SEGATO, R. La crítica de la colonialidad en ocho ensayos. Buenos Aires: Prometeo, 2013.

QUIJANO, A. Colonialidade do poder, Eurocentrismo e América Latina. In: LANDER, E. (Org.). A Colonialidade do Saber. Buenos Aires: CLACSO, 2005.

BENJAMIN, R. (Ed.). Captivating Technology: Race, Carceral Technoscience, and Liberatory Imagination in Everyday Life. Duke University Press, 2019.