SABERES TRANSDISCIPLINARES E ORGÂNICOS.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

O jornal estampa: "Ex-aluno da rede pública é exemplo." Por Egidio Guerra.



No princípio era o verbo, e o verbo estava com o governo, e o governo era uma pasta bem-encadernada sobre uma mesa de vidro. Mas o verbo não se fez carne ali. O verbo se fez giz e pó e saliva e chão batido onde a quadra devia estar. 

Porque a escola não começa na sala de aula. 

A escola começa na fome que chega antes do sinal, no uniforme lavado à mão às 4 da manhã, no caderno capa dura que é o mesmo desde o quinto ano porque a mãe disse que "dá pra virar o caderno, filho, vira o caderno e começa de novo". 

E o professor chega. Chega antes do sol, antes do café que não tomou, antes do ônibus que quebrou no meio do caminho. Chega com o estômago apertado e a alma maior. Abre a porta e ali está o território. 

O território não é matéria. O território ensina. 

Ensina que o aluno que dorme na primeira aula é o mesmo que acordou às 3 com tiroteio. Ensina que o menino que não traz material é o mesmo que trouxe o irmão menor escondido na mochila porque não tinha com quem deixar. Ensina que a menina que não responde é a mesma que responde pela casa inteira desde os nove anos. 

E o professor aprende. Aprende que a lição de casa mais difícil não está no livro didático que não chegou. Está em descobrir como ensinar fração com meia laranja que o aluno trouxe do pomar abandonado. Está em ensinar geografia mapeando as vielas que a prefeitura não asfalta. Está em ensinar português escrevendo abaixo-assinado pedindo água encanada. 

Os funcionários da escola são os anjos sem asa que a burocracia esqueceu de cadastrar. 

A merendeira que dobra a sopa para caber em quem não comeu nada. O porteiro que conhece cada mãe pelo nome e cada pai pelo silêncio. A coordenadora que usa o dinheiro do lanche para comprar lápis. A diretora que finge que não viu a infiltração para não fecharem a escola. A faxineira que ensina química explicando porque o desinfetante mata os germes da carteira onde o menino chorou. 

Eles não constam no plano de aula. Eles são o plano. 

A família não assina o boletim. A família assina com sangue a permissão para que o filho sonhe mais longe do que o tráfico alcança. Mãe que não estudou resolve equação do segundo grau quando calcula quanto falta para comprar o uniforme novo. Pai que não sabe ler decifra o edital da bolsa na entrelinha da esperança. Avó analfabeta ensina literatura com as histórias que ninguém escreveu. 

E o professor é ponte. Mas ponte também se cansa. Ponte também range. Ponte também quer, um dia, ser só ponte, sem ter que ser ao mesmo tempo alicerce, muro, telhado e porto. 

A amizade é o currículo oculto. Aprende-se no intervalo que o colega também está exausto. Aprende-se na sala dos professores que a tristeza do outro cabe na nossa xícara de café requentado. Aprende-se que segurar a mão de um aluno que perdeu o pai é mais urgente que corrigir a prova do nono ano. 

E com quase nada — com giz, com luta, com corpo moído e coração estilhaçado — eles constroem milagres. 

O menino que não tinha dicionário ganha olimpiada de redação. A menina que vendia bala no sinal passa em medicina na federal. O aluno que o sistema chamava de "caso perdido" defende doutorado na França. E a vizinha que assistia tudo da janela escreve poesia e entra na academia de letras. 

Filhos da classe média com cursinho, computador, aula particular, psicólogo, comida na mesa — esses não sobem ao pódio. Quem sobe é o menino da borracha apagada, do caderno revirado, da luz que faltou na véspera da prova. Ele vence. E vence com a força de quem não tinha nada além de um professor que disse, um dia: "Você pode." 

E o que faz a cidade? 

A cidade abre os braços. O político discursa. A secretaria solta nota. A televisão filma o menino de pé no palácio, a mão no peito, o hino na boca. 

O político diz: "Investimos na educação." 

O jornal estampa: "Ex-aluno da rede pública é exemplo." 

A placa na escola: "Gestão do prefeito fulano — gestão que transforma." 

Ninguém diz o nome da merendeira que deu metade do almoço pra ele não desmaiar de fome. Ninguém lembra da tia da limpeza que deixava a biblioteca aberta no horário do intervalo pra ele estudar. Ninguém pergunta o nome da mãe que vendeu o fogão pra comprar a inscrição do vestibular. Ninguém filma o professor chegando em casa, 23h, sem voz, sem jantar, sem ânimo — mas com trinta redações na mochila. 

Eles foram invisíveis. São os atores não creditados na peça da vitória. 

Mas o menino sabe. 

O menino sabe que o herói não usa terno. O herói usa avental de merenda, crachá de inspetor, sandália de dedo e camisa passada com ferro de carvão. O herói não discursa no púlpito. O herói erra no quadro, perde a paciência, esquece o nome, mas não esquece de perguntar "você comeu hoje?" 

E é por isso que o verbo, no final, não era o relatório. O verbo era o chão da sala. O verbo era a mão no ombro. O verbo era o silêncio do professor que, ao ouvir "nunca ninguém acreditou em mim", respondeu com os olhos cheios d’água. 

E quando o menino virou doutor, engenheiro, escritor, quando o menino venceu o ciclo e quebrou a profecia, ele não levou o político no discurso de agradecimento. 

Ele levou a merendeira. Sentou ela na primeira fila. 

E disse: 

— Essa aqui me ensinou que o amor tem gosto de sopa rala e que a gente pode dividir o pouco e ainda assim sobrar. 

Aplauso. 

Corta a cena. 

Fora do teatro, o professor espera o ônibus. Amanhã tem aula. Amanhã tem outro menino. Amanhã tem fome, tiroteio, caderno velho, giz gasto. 

E amanhã, apesar de tudo, o professor estará lá. 

Porque ninguém vence sozinho. 

E porque a vitória, quando vem de baixo, não é marketing. É milagre. 

E milagre não precisa de holofote. Milagre precisa de testemunha. 




O julgamento do STF que pode anular anistia a militares e apoiadores da ditadura acusados de sumir com Rubens Paiva e outros opositores.

 

Manifestantes protestam em 2019 contra a ditadura nas dependências do antigo Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), na zona sul de São Paulo, em 30 de março de 2019. O DOI-CODI era um órgão subordinado ao Exército, responsável pela inteligência e repressão do governo brasileiro durante o regime instaurado pelo golpe militar de 1964.

Crédito,Getty Images

Tempo de leitura: 9 min

Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a partir de sexta-feira (13/2) um recurso que questiona se a Lei de Anistia tem mesmo validade para impedir o julgamento de acusados de atuar no desaparecimento de opositores da ditadura militar, regime que governou o Brasil entre 1964 e 1985.

A Lei da Anistia, de 1979, perdoou alguns crimes cometidos durante a ditadura, inclusive torturas e assassinatos de opositores do regime.

O Ministério Público Federal (MPF) argumenta nesse recurso, porém, que o desaparecimento de pessoas é um crime que não pode ser perdoado por ter duração permanente.

A decisão da Corte terá repercussão geral, ou seja, terá validade para todos os casos semelhantes, como o do deputado Rubens Paiva — seu assassinato e o desaparecimento de seu corpo foi tema do filme Ainda Estou Aqui, vencedor do Oscar de melhor filme internacional no ano passado.

O sucesso do filme foi apontado por juristas como um dos motivos que impulsionaram o tema no STF.

Após anos sem analisar a questão, a Corte deu repercussão geral para quatro recursos contra a Lei da Anistia em 2025, sendo um deles o que será julgado agora — os demais ainda não tiveram julgamento marcado.

O primeiro recurso pautado está marcado para o plenário virtual, com duração entre 13 e 24 de fevereiro. Nesse período, os ministros poderão depositar seus votos por escrito.

No entanto, a análise poderá ser interrompida caso um dos integrantes do STF decida pedir destaque para que o recurso seja julgado no plenário físico da Corte.

Caso isso aconteça, caberá ao presidente do Supremo, o ministro Edson Fachin, marcar a data do novo julgamento.

O tema entrou em pauta no plenário virtual a pedido do relator do caso, o ministro Flávio Dino.

Nesse recurso, o MP tenta destravar um processo criminal contra militares acusados do desaparecimento de militantes da Guerrilha do Araguaia, movimento armado que combateu a ditadura militar entre o final da década de 1960 e o início de 1970.

A denúncia criminal foi apresentada em 2015 contra Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, ambos tenente-coronéis do Exército Brasileiro.

Lício é acusado de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, enquanto Curió, falecido em 2022, foi denunciado apenas pelo segundo crime.

A abertura do processo, no entanto, foi recusada na primeira instância judicial e, em 2020, também no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com o argumento de que os crimes estariam perdoados.

O MP agora tenta reverter esse entendimento no STF, argumentando que a Lei da Anistia não está de acordo com princípios da Constituição Federal de 1988.

À esq., foto de parte da família Rubens Paiva no Rio em 1970. À dir., cena do filme 'Ainda Estou Aqui'

Crédito,Arquivo Pessoal de Vera Paiva/Divulgação

Legenda da foto,À esq., foto de parte da família Rubens Paiva no Rio em 1970. À dir., cena do filme 'Ainda Estou Aqui'

Brasil condenado 3 vezes em corte internacional

Não é a primeira vez que o STF julga a constitucionalidade da lei. Em 2010, a maioria da Corte, por 7 votos a 2, decidiu pela validade da anistia.

Depois disso, o Brasil foi condenado três vezes na Corte Interamericana de Direitos Humanos, que entendeu que a Lei da Anistia impede a investigação e a responsabilização de graves crimes contra a humanidade, sendo incompatível com a Convenção Americana, documento ratificado pelo Brasil.

As primeiras condenações ocorreram em 2010, em relação ao processo sobre a tortura, assassinato e desaparecimento de militantes da Guerrilha do Araguaia, e 2018, em relação ao processo sobre a tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog, impulsionando a apresentação de novos recursos ao STF contra a Lei da Anistia.

Já o terceiro caso acaba de ser julgado em dezembro. Nele, a Corte condenou o Brasil por práticas como detenção arbitrária, tortura, execução extrajudicial e ausência de investigação e punição dos responsáveis pela morte de Eduardo Collen Leite e a tortura de sua esposa grávida, Denise Peres Crispim, ambos opositores do regime militar.

Em entrevista à BBC News Brasil em janeiro, o procurador da República Marlon Alberto Weichert, que atua pelo MPF em casos da ditadura militar, disse esperar que a nova condenação impulsionasse o julgamento dos recursos no STF.

"A Corte reafirmou que, no Brasil, foram cometidos crimes contra a humanidade e que o Estado brasileiro está violando obrigações internacionais ao não promover o julgamento dos partícipes desses crimes contra a humanidade. Então, temos uma expectativa de que isso possa, de algum modo, influenciar o Supremo Tribunal Federal."

Defensores da Lei da Anistia dizem que ela foi necessária para "pacificar" o país e abrir espaço para o fim do regime militar. Argumentam ainda que a anistia valeu tanto para apoiadores do regime quanto para opositores que teriam cometido crimes em ações para tentar derrubar a ditadura, como a resistência armada.

No entanto, enquanto a lei abriu espaço para a volta de exilados políticos, ela excluía da anistia os militantes já "condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal".

Segundo Weichert, esses presos — condenados em processos que não seguiam princípios do devido processo legal, como amplo direito à defesa — deixaram a prisão conforme cumpriram suas penas ou alcançaram progressão de regime.

Esse processo, lembra o procurador, foi acelerado após mudanças da Lei Nacional de Segurança adotadas no início dos anos 1980 que reduziram o tempo das punições.

Protesto pela anistia de perseguidos pela ditadura militar em 1979, no Rio de Janeiro

Crédito,Arquivo Nacional

Legenda da foto,Protesto pela anistia de perseguidos pela ditadura militar em 1979, no Rio de Janeiro; lei viabilizou a volta de exilados políticos

Entenda os recursos contra a Lei da Anistia no STF

Recursos e ações sobre a Lei da Anistia que tramitam no STF argumentam que a Constituição brasileira e acordos internacionais assinados pelo Brasil não permitem perdoar crimes de graves violações de direitos humanos cometidos por agentes do Estado de forma sistemática, como torturas e assassinatos de opositores da ditadura militar.

Outro argumento é que a anistia não poderia incluir crimes continuados ou permanentes, como o desaparecimento de corpos que nunca foram localizados — um cenário possível é que o STF acolha apenas esse segundo argumento, o que permitiria apenas processar os acusados por crime de ocultação de cadáver.

No ano passado, o STF decidiu, por unanimidade, dar repercussão geral a quatro recursos que buscam destravar processos criminais.

Além do caso da Guerrilha do Araguaia, o MPF tenta processar acusados das mortes de Rubens Paiva, Mário Alves de Souza Vieira (dirigente do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário) e Helber José Gomes Goulart (militante da Aliança Libertadora Nacional).

Os restos mortais de Vieira seguem desaparecidos, enquanto os de Goulart foram localizados em 1992 no Cemitério de Perus, em São Paulo, onde estava enterrado como indigente.

Ainda não houve análise de mérito desses casos — e o fato de os ministros terem votado pela repercussão geral não significa que vão, necessariamente, apoiar a revisão da lei.

Porém Flávio Dino, relator do caso da Guerrilha do Araguaia, já propôs uma tese de que o desaparecimento de corpos é um crime permanente e não pode ser perdoado pela anistia. Ele citou o filme de Walter Salles em seu voto pela repercussão geral.

"O crime de ocultação de cadáver tem, portanto, uma altíssima lesividade, justamente por privar as famílias desse ato tão essencial [o sepultamento]. No momento presente, o filme 'Ainda Estou Aqui' — derivado do livro de Marcelo Rubens Paiva e estrelado por Fernanda Torres — tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros", escreveu.

"A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos os seus direitos quanto aos familiares desaparecidos. Nunca puderam velá-los e sepultá-los, apesar de buscas obstinadas como a de Zuzu Angel à procura do seu filho."

Além desses recursos, há outra ação que questiona de forma mais ampla a Lei da Anistia, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo PSOL em 2014, de relatoria do ministro Dias Toffoli. Não há previsão de julgamento.

De acordo com o procurador Alberto Weichert, há mais de cinquenta casos travados pela Lei da Anistia que potencialmente podem ser impactados por uma revisão ampla do STF — algo que incomodaria as Forças Armadas. Muitos dos acusados, porém, já podem estar mortos, o que levaria ao arquivamento de processos.

Ministro Flávio Dino durante sessão do Supremo Tribunal Federal, de toga e usando gravata escura

Crédito,Rosinei Coutinho/SCO/STF

Legenda da foto,Flávio Dino já indicou ser favorável a anular Lei da Anistia em caso de desaparecidos políticos

O que diz o advogado dos acusados de torturar Rubens Paiva

Em entrevista à BBC News Brasil em 2024, o advogado Rodrigo Roca, que representa os acusados de torturar e matar Rubens Paiva, questionou a argumentação de que os crimes da ditadura podem ser enquadrados como crimes contra a humanidade.

"Uma conduta para ser considerada crime contra a humanidade, ela precisa se voltar contra a população civil como um todo. E não contra determinados grupos insurgentes", disse Roca.

"Isso, legalmente, ou seja, tecnicamente, penso até que dogmaticamente, não poderia jamais ser tipificado como crime contra a humanidade."

O advogado afirmou ainda que o processo movido pelo MPF que busca um desfecho para a morte de Rubens Paiva, iniciado durante o governo de Dilma Rousseff (PF), na esteira das conclusões da Comissão da Verdade, teve um "viés político".

Segundo ele, sempre que um governo de esquerda chega ao poder, há um "recrudescimento desse movimento", que ele qualifica como "delírios".

"É preciso se perguntar antes a quem isso vai interessar, qual é a relação custo-benefício de uma nova mobilização dessas, do governo, de alguns setores do Judiciário, em torno de pessoas com questões jurídicas plenamente resolvidas, quer dizer, é uma perda para todos, é uma guerra sem vencedores", afirmou o advogado na ocasião.

"Há um revolvimento de uma matéria jurídica já bem desgastada e resolvida do ponto de vista social. Caberia ao plano jurídico apenas aderir a essa consciência popular e pôr um fim nessa história."

O 'efeito 8 de Janeiro'

Além do sucesso do filme de Walter Salles, juristas também atribuem a retomada da discussão da Lei da Anistia aos ataques de 8 de janeiro de 2023, em que bolsonaristas radicais insatisfeitos com a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes.

O STF já condenou, com penas duras, dezenas de pessoas por esse ataque, visto pela maioria da Corte como parte de uma tentativa de golpe de Estado, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e integrantes do núcleo de seu governo.

Parlamentares aliados a Bolsonaro não alcançaram apoio para uma anistia a esses condenados no Congresso, mas conseguiram aprovar a redução das penas, no que ficou conhecido como PL da dosimetria.

O presidente Lula, porém, vetou a proposta. Agora, a bancada bolsonarista tenta derrubar o veto em sessão conjunta do Congresso. A votação ainda será marcada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

"O caso do Rubens Paiva estava adormecido há muitos anos, assim como tantos outros, e veio então essa conjuntura: de um lado o 8 de Janeiro e, de outro, o Oscar", disse à BBC News Brasil o professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) José Carlos Moreira Filho, quando o STF aprovou a repercussão geral do tema, no início de 2025.

"Foram dois eventos que acabaram criando um ambiente muito mais favorável à continuidade desses casos, que estavam simplesmente parados."