SABERES TRANSDISCIPLINARES E ORGÂNICOS.

segunda-feira, 5 de outubro de 2026

O modelo de negócios da compra de votos e do aparelhamento das instituições públicas pelas oligarquias corruptas cearenses




O ecossistema político do Ceará apresenta, de fato, um ciclo sistêmico de "recursos eleitorais — captura institucional — vácuo de accountability". Entre as evidências documentadas estão: em 2022, ano eleitoral, as transferências do governo estadual para os municípios saltaram de cerca de dois bilhões e duzentos e nove milhões de reais no ano anterior para três bilhões, cento e quarenta e quatro milhões de reais, com um aumento mensal de quinhentos e quarenta e sete milhões e novecentos mil reais, classificado pelo Ministério Público Eleitoral como tendo finalidade eleitoral; o deputado federal Júnior Mano foi apontado pela Polícia Federal como "operador ativo da engrenagem da corrupção", operando emendas parlamentares com propina de quinze por cento, vinculadas a mais de setenta prefeituras, usadas para compra de votos e financiamento de campanhas de aliados; as contas de 2019 do ex-prefeito de Fortaleza Roberto Cláudio tiveram parecer do TCE pela rejeição, e as de 2016 receberam recomendação de rejeição do Ministério Público de Contas, mas terminaram aprovadas "com ressalvas"; quatro tatuzões (tunnel boring machines) comprados por cento e vinte e oito milhões e duzentos mil reais em 2013 permanecem basicamente ociosos, sem infraestrutura complementar construída, com recursos do PAC federal. 


1. Transferências como instrumento eleitoral: a "coincidência" que os dados revelam

Em junho de 2021 (ano não eleitoral), o governo do Ceará transferiu cerca de dois bilhões, duzentos e nove milhões de reais aos municípios. Em junho de 2022 (ano eleitoral), o mesmo indicador saltou para três bilhões, cento e quarenta e quatro milhões de reais, recorde histórico do estado. O Ministério Público Eleitoral apontou que, somente entre maio e junho de 2022, o aumento das transferências alcançou quinhentos e quarenta e sete milhões e novecentos mil reais — patamar que, antes disso, levou sete anos (de 2015 a 2022) para ser atingido.

O MP Eleitoral baseou-se em conjuntos de fotografias públicas: prefeitos do PDT que, após receberem recursos, abandonaram seus próprios candidatos para apoiar os candidatos petistas (Camilo Santana e Elmano de Freitas). O órgão classificou tais condutas como "abuso de poder político", o que, nos termos da lei, deveria levar à cassação do mandato dos eleitos. A lógica central dessa cadeia probatória é: recursos do tesouro, por meio de convênios "legais" entre estado e municípios, convertem-se, na prática, em recursos de campanha.

2. A "economia da propina" nas emendas parlamentares: o caso Júnior Mano

Em julho de 2025, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca na residência e no gabinete parlamentar de Júnior Mano (PSB-CE), encontrando um assessor no apartamento de seu filho, Mateus Noronha. No relatório final, a PF qualificou Júnior Mano como "operador ativo da engrenagem criminosa", afirmando que ele mantinha "relação social" com o prefeito foragido de Choró, Bebeto Queiroz, operando emendas parlamentares com taxa fixa de propina de cerca de quinze por cento, formando um fundo paralelo para compra de votos e financiamento de campanhas de aliados.

Entre as provas materiais apreendidas estão: planilhas envolvendo mais de setenta prefeituras e agendas com anotações de "urgência de pagamento". Relatórios do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) mostram que a fatura do cartão de crédito dele consumia quase a totalidade da renda mensal declarada, além de depósitos fracionados em espécie. A defesa de Júnior Mano alega que ele "não é ordenador de despesas nem participou de licitações, portanto não poderia controlar a destinação final dos recursos federais" — argumento que, precisamente, revela a falha estrutural do sistema de emendas parlamentares: o autor da indicação pode alegar "desconhecimento" sobre a corrupção que ocorre após a alocação.

3. A "aprovação com ressalvas" do TCE: a accountability formal

O resultado da auditoria das contas de Roberto Cláudio como prefeito de Fortaleza tem valor exemplar:

  • Contas de 2016: a área técnica do TCE recomendou "aprovação com ressalvas", o Ministério Público de Contas (MPC) recomendou expressamente a rejeição, com fundamento em "não comprovação da legalidade de renúncias de créditos municipais, com presunção de renúncia fiscal" e "não registro de dívida não tributária na dívida ativa". O plenário do TCE decidiu, ao final, pela "aprovação com ressalvas".

  • Contas de 2019: o relatório do TCE recomendou expressamente rejeição, além de encaminhamento do nome ao Tribunal Eleitoral, aplicação de multa de cinquenta por cento do dano e autorização para ação de ressarcimento judicial.

O padrão de accountability que emerge é: recomendação técnica e do Ministério Público pela rejeição ou punição severa → decisão política final em "aprovação com ressalvas" ou penalidade branda. As "recomendações" do TCE não têm força vinculante efetiva sobre os agentes políticos, pois o "julgamento" final cabe à Câmara Municipal, por maioria política.

Roberto Cláudio também foi convocado a depor na CPI do Senado por suspeitas de corrupção, desvio de recursos federais e fraudes em licitações no hospital de campanha montado no Estádio Presidente Vargas durante a pandemia em Fortaleza.

4. O caso "Tatuzões": cento e vinte e oito milhões e duzentos mil reais em sucata

Entre 2012 e 2013, o governo do Ceará adquiriu quatro tatuzões (tunnel boring machines) por cento e vinte e oito milhões e duzentos mil reais, destinados à Linha Leste do Metrô de Fortaleza. Contudo, a infraestrutura elétrica complementar não foi construída, e as máquinas ficaram "armazenadas a céu aberto, sujeitas à corrosão salina do vento marítimo e à ferrugem natural", enquanto o governo estadual foi obrigado a construir três termelétricas para alimentá-las.

O deputado federal Vitor Valim, em 2015, apresentou a PFC 37/2015, apontando que isso configura "desperdício de recursos públicos por grave falta de planejamento". O TCU, ao final, não investigou, alegando que "o financiamento do BNDES não está sob a jurisdição do TCU". Reportagem do O POVO de 2017 revelou ainda: a Camargo Corrêa admitiu participação em cartel em licitações de metrô em vários estados, incluindo a Linha Leste de Fortaleza; o contrato foi anulado, exigindo nova licitação, e os tatuzões, quatro anos depois, "possivelmente já estavam inutilizáveis". Cento e vinte e oito milhões e duzentos mil reais em recursos federais e estaduais foram consumidos sob a moldura de "contratos legais", sem que ninguém fosse responsabilizado.

5. Acquario Ceará: amostra típica de obra de fachada

O "Acquario Ceará" é um grande projeto de aquário impulsionado pelo governo estadual (Secretaria de Turismo — Setur), chamado por opositores de "obra faraônica". O projeto foi embargado pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) em março de 2012, por falta de documentos necessários, violação de normas e ausência de plano de negócios que garantisse a viabilidade do empreendimento. A comunidade afetada do Poço da Draga enfrentou ameaça de remoção forçada.

O movimento social "Quem Dera Ser Um Peixe", por meio de pedidos de acesso à informação, auditoria item a item das contas públicas e comparação com o Oceanário de Lisboa (usado como modelo de referência, mas que registra prejuízos anuais em Portugal), revelou sistematicamente as falhas de dados e irregularidades legais do projeto. No entanto, essas evidências técnicas não se converteram em responsabilização de nenhum agente público.

6. Captura institucional e reprodução da pobreza: a cadeia causal

Reunindo os fragmentos acima, é possível identificar uma cadeia causal clara:

Primeiro elo: mobilização institucionalizada de recursos eleitorais. As transferências do estado para os municípios apresentam crescimento estatisticamente anômalo em anos eleitorais. As emendas parlamentares servem de matéria-prima para a "economia da propina". O dinheiro da compra de votos não é "dinheiro sujo": vem de canais orçamentários legais.

Segundo elo: "amolecimento político" dos órgãos de controle. As recomendações do TCE podem ser facilmente derrubadas ou relativizadas pela maioria parlamentar. O TCU se esquiva alegando sobreposição de competências. A accountability para no estágio de "recomendação".

Terceiro elo: desvio de recursos de serviços públicos para "obras visíveis" e para a máquina eleitoral. Acquario (embargado), tatuzões (ociosos), contratos astronômicos de hospital de campanha — todos compartilham a característica de grande porte, alta visibilidade e baixa accountability. Paralelamente, o sistema de saúde de Fortaleza foi descrito pelo prefeito recém-eleito, no fim de 2024, como tendo recebido uma situação "nada boa", envolvendo dívidas com fornecedores, empréstimos e sessenta e cinco milhões de reais em dívidas judiciais não pagas 

Quarto elo: a pobreza como recurso político reprodutivo. Quando recursos públicos são direcionados para a máquina eleitoral e para "obras faraônicas" em vez de saúde básica, educação e infraestrutura, a persistência da pobreza torna-se, ela própria, a base material das relações eleitorais de dependência. Nas eleições de 2022, o fato de prefeitos "abandonarem seus próprios candidatos" após receberem recursos demonstra que a lealdade política local pode ser comprada com dinheiro. Sob esse arranjo de incentivos, investir em "redução da pobreza" é politicamente irracional — porque um eleitorado desvinculado e com autonomia econômica enfraqueceria justamente a eficácia dessa máquina de "dinheiro por voto".

7. A presença limitada da Polícia Federal e as raízes estruturais da impunidade

O caso Júnior Mano de fato envolveu ação da Polícia Federal. Mas é digno de nota que a atuação da PF depende de autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), porque os investigados têm foro privilegiado. Isso significa que casos de corrupção em nível local ou envolvendo cidadãos comuns raramente recebem atenção federal. Os casos específicos de Aquiraz e Eusébio carecem, nesta rodada de buscas, de registros diretos verificáveis no TCE ou na Polícia Federal.

A raiz da "impunidade" não está na falta de instrumentos legais (o Brasil dispõe de TCE, MP, Polícia Federal, Coaf), mas na intervenção sistêmica do poder político nos nós de accountability: as conclusões do TCE precisam ser executadas pelo legislativo, as ações da PF precisam de autorização judicial, e a maioria parlamentar e as cadeiras dos tribunais são, elas próprias, produtos do jogo político. 


Conclusão: O caso cearense revela que o problema central não são "indivíduos corruptos isolados", mas um modelo de negócios replicável: transferências legais + propina em emendas parlamentares + desvio de recursos para obras de fachada + amolecimento político dos órgãos de controle = funcionamento contínuo da máquina eleitoral e encolhimento contínuo dos serviços públicos. Pobreza, crise sanitária e taxas de mortalidade violenta não são "efeitos colaterais" desse modelo, mas condições de seu funcionamento. Nesse sentido, o "combate à corrupção" que se limita à responsabilização individual não será capaz de tocar a lógica de reprodução dessa estrutura.