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segunda-feira, 25 de agosto de 2025

Soja na Amazônia.




 O maior exemplo de soco na cara da história da conservação: sob pressão da indústria da carne, a agência anticoncorrência do governo brasileiro ordenou que o agronegócio parasse de cumprir a bem-sucedida Moratória da Soja na Amazônia.


Essa política voluntária tem sido por 19 anos o modelo mais importante para a conservação do setor privado no mundo. Sua base é simples: os maiores agronegócios concordaram em não comprar ração animal de soja de plantações que destruiram a Amazônia. Ele salvou cerca de 18.000 quilômetros quadrados da destruição - habitat de onças, preguiças e antas. São comunidades protegidas como os Uru-Eu-Wau-Wau.

A Moratória da Soja é um excelente exemplo de sucesso econômico-ambiental. Primeiro, mantém o acesso dos produtores agrícolas brasileiros aos mercados. A razão pela qual as empresas de carne e ração adotaram a política em primeiro lugar foi que seus clientes disseram que não queriam vender costeletas de frango, presunto ou salmão de viveiro que estava matando tamanduás, preguiças ou outros animais ameaçados de extinção. Essa política evitou que o fundo caísse na demanda por soja brasileira.

A queda do desmatamento não impediu o desenvolvimento. De fato, a área plantada com soja na Amazônia brasileira cresceu mais de 6 milhões de acres, expandindo-se para as abundantes terras degradadas e anteriormente desmatadas da região.

Florestas protegidas, agricultura se expande, mercados abertos? Vencer, vencer, vencer. Mas os lobistas delirantes da indústria de carnes e rações têm pressionado as autoridades a tornar esse sistema VOLUNTÁRIO ilegal. Eles parecem ter se infiltrado no Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade.

No entanto, a decisão levanta sérias questões sobre quem está conduzindo a tomada de decisões neste órgão público. Como o Ministério do Meio Ambiente do Brasil escreveu publicamente em resposta, a proibição da Moratória da soja é transparentemente ilegal: "É importante lembrar que a Constituição Federal de 1988 consagrou a livre concorrência e a livre iniciativa como pilares fundamentais da ordem econômica, mas, no mesmo dispositivo (art. 170), também estabeleceu de forma inequívoca o princípio da proteção ambiental, inclusive por meio de tratamento diferenciado de acordo com o impacto ambiental dos produtos e serviços e seus processos de elaboração e fornecimento. Assim, qualquer interpretação restrita, que preza apenas pela livre concorrência sem a devida consideração ambiental, incorre em uma distorção da própria ordem constitucional."

Caberá às autoridades superiores do governo Lula e aos tribunais desfazer essa decisão. Enquanto isso, empresas como Ahold Delhaize Tesco e McDonald's devem perceber que é 2006 novamente: se a Amazônia não estiver mais protegida, eles estarão apenas na posição de vender frango, porco e peixe responsáveis pela queima da Amazônia. Deve haver consequências comerciais para o ecocídio. Essas empresas podem ajudar a impedir esse ato de total insanidade.

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